Acidente de trabalho sem carteira assinada. Como proceder?

Acidente de trabalho

Saiba quais são os direitos trabalhistas para quem sofre um acidente de trabalho e não tem registro profissional.

 Acidente de trabalho

Segundo o artigo 19 da Lei 8.213/91, eventos transcorridos “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa” e causadores de “lesão corporal ou perturbação funcional” resultantes na perda ou redução da capacidade de trabalho são considerados acidente de trabalho e podem garantir alguns direitos às vítimas. Mas quais são os direitos trabalhistas para quem não tem registro? 

A ocorrência de acidente de trabalho é muito maior do que se imagina. Conforme dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), a cada 48 segundos é registrado um caso de acidente. 

Entre os anos de 2012 e 2018, os dados revelam cerca de 4,26 milhões de registros e um número superior à 335 milhões de afastamentos por acidente de trabalho. Os números contabilizam quase 29 bilhões de reais destinados à benefícios acidentários, como: pensão por morte, auxílio doença ou acidente e aposentadoria por invalidez. 

Somente no ano de 2018 foram mais 800 mil acidentes registrados. Estes números alarmantes são facilmente mensurados, uma vez que todo registro mencionado trata-se de casos onde o profissional possui registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

A grande dúvida é: empregados que não possuem registro tem direito à indenização por acidente de trabalho? Quais os direitos do empregado sem registro? 

Quais são os direitos trabalhistas? 

Há uma série de direitos garantidos ao trabalhador com carteira assinada. É imprescindível conhecê-los para saber quando a empresa não está cumprindo com seu dever:

  1. Jornada de trabalho

É estabelecido um carga horária máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme Consolidação das Leis do Trabalho. 

2. Hora extra

Quando há a necessidade de aumentar a jornada de trabalho diária, a empresa precisa pagar hora extra com adicional de no mínimo 50%, sendo permitido o máximo de duas horas extras por dia. 

Quando isso acontece em feriados é contabilizado um acréscimo de 100% e se, houver horas extras, soma-se a porcentagem já mencionada.

3. Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Este direito garante ao trabalhador um dia de descanso sem desconto em folha. O descanso pode ser em qualquer dia da semana e, obrigatoriamente, pelo menos em um domingo ao mês. 

4. Intervalo intrajornada e interjornada

Entende-se como intrajornada aquele descanso que ocorre dentro da jornada de trabalho (almoço ou jantar, por exemplo). Quando a carga horária diária ultrapassar 6 horas, este descanso deverá ser de no mínimo uma hora; se a jornada for menor, o mínimo exigido em lei é de 15 minutos. 

Já o intervalo interjornada é entendido como o período entre um expediente e outro. Ele deve ser de, no mínimo, 11 horas.

5. Contribuição Previdenciária

Pagamento da contribuição da Previdência para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença

6. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Este é um direito do trabalhador com registro, mas também pode ser oferecido ao trabalhador sem registro. Em situação de demissão é acrescido a multa de 40%.

7. Seguro Desemprego

Benefício concedido à pessoas que ficam desempregadas.

8. Férias

Este é o direito à descanso de 30 dias a cada ano de trabalho, podendo ser consecutivo ou não. O empregado é remunerado e há o acréscimo de um terço do salário. 

9. Vale Transporte

Este benefício permite ao empregador descontar até 6% do salário do empregado e complementar o valor necessário para locomoção até a empresa. 

Além destes, podemos citar também como direito do trabalhador sem registro ou com registro:

  • 13º Salário
  • Exame Admissional e Demissional
  • Insalubridade e Periculosidade
  • Salário Família
  • Indenização por acidente de trabalho ou adicional 
  • Aviso Prévio
  • Faltas Justificáveis
  • Data Base da categoria
  • Licença Maternidade

Quais os direitos do empregado sem registro?

O direito do trabalhador sem registro é o mesmo daqueles com carteira assinada. No entanto, é preciso que o colaborador comprove o reconhecimento de vínculo empregatício. 

Como não há um documento comprovativo, será necessário a abertura de uma ação trabalhista.

 

Acidente de Trabalho para empregado sem registro

Visto os dados alarmantes dos registro de acidentes de trabalho, há uma grande preocupação sobre a quantidade de empregados negligenciados quando acometidos por esta situação e que não tem ciência de seus direitos. 

Por isso é importante ressaltar que os empregados que não possuem registro tem direito à indenização por acidente de trabalho. Mas, como mencionado anteriormente, é necessário a comprovação do vínculo empregatício. 

Para tanto, a Advocacia Rodrigo Moura está preparada para auxiliá-lo e orientá-lo para que seus direitos sejam devidamente exercidos. 

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Leia também: Saiba como funciona a investigação do acidente de trabalho

 

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Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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