Quando é fixada a data de início do Auxílio Acidente?

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Você saberia me dizer a partir de quando começa a contar o pagamento do benefício de auxílio acidente?

Seria da data do requerimento no INSS, da entrada no processo Judicial? Qual seria a data correta?

Essa é uma questão que levanta polêmicas, e por essa razão vamos esclarecer os debates e entendimentos sobre esse tema para que você possa conhecer os seus direitos.

TEMA 862 do STJ

O assunto que trataremos hoje está sendo objeto de julgamento através do TEMA 862 do Superior Tribunal de Justiça.

O tema acontece quando há muitas pessoas discutindo a mesma situação, através de processos judiciais, os tribunais superiores podem suspender todos os processos sobre este tema para decidir, através do tema, uma decisão que será unificada para todos os processos.

Isso evita a incerteza jurídica de haver várias decisões diferentes sobre determinado “tema”, além de ‘bater o martelo” sobre determinada situação.

A situação objeto deste tema é a partir de quando é fixada a data de início para pagamento do Auxílio Acidente.

Entenda o Auxílio Acidente

O auxílio Acidente é devido quando o segurado sofre uma sequela permanente em um acidente, seja ele de trabalho ou não, que reduza a sua capacidade de trabalho.

Para receber o benefício você deve comprovar que era um segurado da previdência social.

Qual é a data inicial para receber o benefício?

O STJ, no julgamento deste tema, irá definir qual será o critério para a data fixada como início para receber o benefício.

A legislação previdenciária atual já prevê a resposta para essa questão em seu artigo 86, §2º da Lei 8213/91, que dispõe:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado. (g.n.)

O artigo da lei previdenciária é claro o citar que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.

Vale reforçar que para receber o benefício deve haver a solicitação do segurado, o pagamento não ocorre de forma automática. Porém o segurado ao solicitar o benefício deve receber com base nesta data de início fixada pela legislação.

Apesar disso, o INSS, nos casos de pessoas que entraram com processos judiciais para requerer o benefício, insiste em requerer que a data de inicio do pagamento seja a data de início do processo. Ponto em que discordamos, pois afeta negativamente o segurado.

O STJ ainda não julgou o Tema 862, portanto precisamos ficar de olho neste julgamento que afeta muitos segurados do INSS.

Acompanhe nossos conteúdos para ficar por dentro da decisão do STJ, quando ela for proferida.

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