Trabalho em atividade Insalubre, minha Aposentadoria mudou? Regras 2020

atividade insalubre

Você sabe quais são as novas regras para quem atua em atividade insalubre? Mudanças como idade mínima, tempo de contribuição e até o valor do benefício foram alteradas pela Reforma da Previdência.

Entenda como funciona a nova regra para essa aposentadoria e como é feita a comprovação do tempo especial para se aposentar por essa modalidade.

Novas Regras

Regras de Transição

  1. Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  2. Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  3. Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Novas Regras

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Documentos necessários para requerer a Aposentadoria

Por esta modalidade é necessário comprovar a interferência dos agentes químicos, físicos ou biológicos na sua atividade.

  • Comprovação do tempo especial até 28/04/1995.

Estavam em vigor até 28/04/1995 os Decretos 53.831/64 e 83.080/79, que instituíram uma tabela de categorias profissionais que possuíam direito a Aposentadoria Especial.

Desta forma, quem atuava em alguma das profissões previstas nesses dispositivos citados, bastava comprovar a sua profissão, não sendo exigido comprovar a interferência da insalubridade no dia a dia do trabalhador como é feito hoje.

  • Documentos para comprovar a atividade especial

Até 28/04/1995, basta comprovar a atuação em alguma das profissões da Tabela, através dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês de contribuição como profissional autônomo;
  • Contrato de Trabalho;
  • Dentre outros.

Após 28/04/1995, são necessários mais documentos como, por exemplo:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Formulários antigos como DSS-8030, DIRBEN-8030 e SB-40.

O PPP é obrigatório desde 2004, já para os períodos anteriores são aceitos os formulários antigos (ou o PPP).

Valor do Benefício

Outro ponto fortemente atingido pela Reforma foi o salário de benefício.

Agora ele passa a ser:

  • Salário de Benefício: Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
  • A média consiste na soma dos salários de contribuição e a divisão do valor pela quantidade.
  • Valor do benefício: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.

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