Aposentadoria especial da enfermagem

aposentadoria da enfermagem

A aposentadoria especial da enfermagem tem gerado muitas dúvidas, principalmente após a Reforma da Previdência, já que, a mudança na legislação trouxe perdas significativas para a área. No entanto, ainda é possível conseguir um benefício vantajoso se atentando há alguns detalhes. Nessa postagem vou explicar como funciona.

Neste post você vai ver

  • Como era a aposentadoria especial da enfermagem Antes da Reforma da Previdência?
  • O que mudou na aposentadoria da enfermagem após a Reforma
  • Como conquistar o benefício mais vantajoso?

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Como era a aposentadoria especial da enfermagem Antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência a aposentadoria especial da enfermagem era sem dúvida a mais vantajosa do INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social), isso porque, não havia idade mínima para se aposentar e nenhum redutor para reduzir o valor do seu benefício.

Assim, bastava completar 25 anos de profissão como enfermeira para se aposentar, recebendo aposentadoria integral, independente da idade.

Por exemplo, se você tivesse iniciado o trabalho na enfermagem com 23 anos, aos 47 já poderia se aposentar!

O cálculo da aposentadoria era feito da seguinte forma: média de 80% dos maiores salários. Isso significa que o valor do benefício ficava bem próximo ao valor do seu último salário.

Caso você tenha atingido os 25 anos de profissão na área da enfermagem até o dia 12 de novembro de 2019, pode se aposentar por essa regra, em função do direito adquirido.

Mas, e quem atingiu os requisitos depois da aprovação da Reforma? É isso que veremos agora!

O que mudou na aposentadoria da enfermagem após a Reforma?

Após a Reforma houve mudanças significativas na aposentadoria especial da enfermagem, as duas principais mudanças foram:

  • Inclusão da idade mínima
  • Mudança no cálculo da aposentadoria.

Agora além de 25 anos de profissão, para se aposentar é necessário ter completado 60 anos de idade. Por isso, a mesma pessoa do exemplo anterior que iniciou aos trabalhos aos 23 anos e poderia se aposentar aos 47, agora precisaria trabalhar mais 13 anos para conquistar a aposentadoria, e o pior, com o benefício reduzido!

Isso porque o cálculo para aposentadoria especial da enfermagem também mudou.

Hoje, o valor do benefício é calculado da seguinte forma!

60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho da mulher e 20 do homem. 

Para começar a pessoa já sai perdendo ‘na largada’ isso porque todos os salários são considerados, inclusive, aqueles mais baixos, do início da carreira, o que reduz a média final. Depois há outro redutor que a porcentagem de 60%! Ou seja, 40% é retirado da sua aposentadoria.

Par amenizar a situação, são acrescentados 2% a mais para quem trabalhar além do tempo mínimo. Na prática, a regra visa fazer com que as pessoas trabalhem por mais anos, para receberem um benefício mais vantajoso.

Conforme vimos, a Reforma da Previdência realmente complicou a vida das enfermeiras. Mas, existe a regra de transição, que melhora um pouco a situação e te ajuda a se aposentar mais cedo, funciona assim:

Para se aposentar pela regra de transição é necessário atingir os seguintes requisitos

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Os pontos representam a soma do sua idade e tempo de serviço.

Por exemplo, se você tem 59 anos de idade e 27 anos de profissão, pode utilizar a regra de transição e se aposentar um ano mais cedo.

Já a regra para calcular o valor do benefício é a mesma que vimos acima.

60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.

Realmente a reforma complicou a vida, mas como receber um benefício vantajoso com as novas regras, é isso que veremos a seguir!

Como conquistar o benefício mais vantajoso?

Para conquistar o benefício mais vantajoso e preciso conhecer profundamente o seu caso, estar atento as atualizações da legislação após a Reforma e conhecer a aposentadoria da enfermagem.

Isso porque, nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa. A Reforma da Previdência permitiu, por exemplo, que todo o tempo especial que foi trabalhado até 12 novembro de 2019 seja transformado em tempo comum.

Funciona assim:

  • Tempo especial para o homem é multiplicado por 1,4
  • Tempo especial para a mulher é multiplicado por 1,2

Isso é maravilhoso, escolhendo a regra de transição certa, você pode aumentar o valor do seu benefício de forma considerável. Inclusive, em muitos casos a pessoa consegue um benefício ainda mais vantajoso do que se aposentando pela regra antiga.

Mas para isso é necessário escolher o advogado adequado. Opte sempre por um profissional especialista em direito previdenciário, que domine todas as atualizações da Reforma da Previdência e já tenha experiência com a aposentadoria da enfermagem, já que, existem muitos detalhes nesse tipo de aposentadoria, que podem fazer toda a diferença na hora de calcular o seu benefício.

Caso deseje conversar sobre a sua aposentadoria basta clicar no botão abaixo, será um prazer conhecer a sua história!

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