Aposentadoria Especial para deficientes

Um importante direito aos deficientes  foi a edição da Lei Complementar nº 142/13 que regulamenta a aposentadoria especial da pessoa com deficiência.

Vamos abordar quais os critérios utilizados para a concessão do benefício pelo INSS hoje e o que pode mudar com a reforma da previdência social.

Quem possui direito à aposentadoria especial para deficientes?

Possui o direito a esta modalidade de aposentadoria todos aqueles que possuem impedimentos de longo prazo.

Esses impedimentos podem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que causem a impossibilidade de participação do indivíduo de forma plena em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais os requisitos necessários?

Os requisitos para concessão do benefício são idade mínima, 180 contribuições e análise do grau da deficiência.

Essa análise de grau é realizada através de da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

  • Leve 
      • Idade para Mulher: 28 anos
      • Idade para Homem: 33 anos
  • Moderada
      • Idade para Mulher: 24 anos
      • Idade para Homem: 29 anos
  • Grave
      • Idade para Mulher: 20 anos
      • Idade para Homem: 25 anos

Para todos os casos é exigido o tempo de contribuição mínimo de 180 meses.

Além das regras para aposentadoria por tempo de contribuição, ainda, há a hipótese de aposentadoria por idade. 

Na aposentadoria por idade também é exigido 180 contribuições, porém, não será levado em consideração a gravidade da deficiência. 

Basta que as contribuições sejam feitas na condição de portador de deficiência.

A idade mínima exigida para esses casos é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens.

Valor do benefício 

O valor do benefício varia de acordo com a modalidade da aposentadoria.

Na aposentadoria por tempo de contribuição o valor será de 100% do salário de benefício.

Já no caso da aposentadoria por idade o valor do beneficio é de 70% do salário de benefício mais 1% para cada ano trabalhado.

Em todos os casos o fator previdenciário é opcional, ou seja, só será aplicado se for mais benéfico para o solicitante.

  • Como calcular o salário de benefício:

O salário de benefício é a média das 80 % maiores contribuições desde julho de 1994. Após apurar quais são as maiores contribuições você deverá somar todo o valor e dividir pela quantidade de salários.

O que muda após a aprovação da reforma da previdência?

A reforma da previdência traz uma drástica mudança para a aposentadoria dos portadores de deficiência. 

Segundo a nova regra será extinto o requisito idade mínima para aposentadoria, sendo exigido apenas o critério tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência.

  • Leve – 35 anos de contribuição 
  • Moderada – 25 anos de contribuição 
  • Grave – 20 anos de contribuição 

Além de mudanças nos requisitos, o valor do benefício também sofrerá alteração. 

Após a reforma o salário de benefício será calculado não sobre os 80% maiores salários de contribuição, mas sim de todos os salários desde julho de 1994.

Quem possui o direito de se aposentar antes da reforma deve priorizar o pedido para evitar futuros prejuízos trazidos com as mudanças da reforma previdenciária.

Gostou deste conteúdo?  Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com advogados especialistas.

Leia também: Como conseguir aposentadoria especial por agentes nocivos?

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: