Aposentadoria Especial x Trabalho em Frigorífico: Entenda

Trabalho em Frigorífico

A aposentadoria especial é o benefício dedicado aos segurados que atuam em condições desfavoráveis à saúde. Esta modalidade de aposentadoria foi criada para que o segurado pudesse se afastar mais cedo de suas atividades, poupando sua saúde.

Trabalhadores que atuam em frigoríficos têm direito a aposentadoria especial? 

Depende! Deixamos claro que a atividade especial se caracteriza pela existência de agentes insalubres no ambiente de trabalho, portanto pode ser que alguns trabalhadores que atuem em frigorífico tenham este direito outros não.

Trabalhadores que estejam em contato com temperaturas anormais e oscilantes exposto a ruídos além do permitido, trabalhando em contato com agente biológico dentre outras situações, geram o direito a esta aposentadoria.

Portanto, é necessário analisar o ambiente em que o trabalhador exerce suas atividades e caso ele esteja exposto a agentes que PREJUDICAM SUA SAÚDE, a aposentadoria será devida.

Como obter a Aposentadoria Especial? 

Esta modalidade de aposentadoria exige do segurado a comprovação da insalubridade.

Isso pode ser comprovado através do PPP – Perfil profissiográfico previdenciário, dentre outros formulários que demonstrem a quais condições insalubres você esteve exposto no ambiente de trabalho.

Caso você tenha dúvidas se há realmente agentes insalubres no seu ambiente de trabalho e como comprovar essa condição, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

Quanto tempo devo contribuir para garantir a aposentadoria?

A aposentadoria especial, nesses casos, exige 25 anos de contribuição. 

Vale lembrar que todos que adquiriram o direito à aposentadoria após a reforma da previdência devem cumprir não só o tempo de contribuição, mas também o requisito idade.

Os segurados que já contribuíam para o INSS antes de entrar em vigor a reforma, se encaixam nas regras de transição, regras estas que impõem um sistema de pontos. 

Funciona da seguinte forma, o segurado deve preencher 86 pontos, sendo 25 anos de contribuição mínimos e o restante completar com a idade.

Portanto, o segurado que se aposenta com 25 anos de contribuição precisa preencher 61 anos de idade.

Agora, se o segurado tem mais tempo de contribuição ele poderá se aposentar mais cedo, por exemplo, o trabalhador que atua há 30 anos em atividade especial poderá se aposentar com 56 anos.

O que importa é atingir os pontos e preencher os 25 anos de contribuição em atividade especial, que poderá ser em frigorífico ou qualquer outra sujeita aos agentes insalubres e perigosos.

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