Aposentadoria do Metalúrgico

Aposentadoria do Metalúrgico

Muitos metalúrgicos possuem direito a aposentadoria especial que concede regras mais favoráveis quando comparadas às regras da aposentadoria tradicional.

Neste post você conhecerá a regra para aposentadoria especial que se aplica a muitos metalúrgicos e saberá o que precisa ser feito para conquistar este direito.

  1. Metalúrgicos e a Aposentadoria Especial: entenda!

A aposentadoria especial foi criada com o intuito de o trabalhador que se desgastou tanto em atividades nocivas à saúde e a vida pudessem descansar um pouco mais cedo que os demais trabalhadores como forma de “compensar” essa exposição.

Os metalúrgicos, muitas vezes estão expostos a fumos metálicos, calor que vem da caldeira, eletricidade, tóxicos inorgânicos, ruídos e muitos outros agentes nocivos.

Toda essa exposição, ao longo dos anos oferece prejuízos à saúde do trabalhador, por esse motivo é devida a Aposentadoria Especial.

Para conquistar este direito, após a reforma da previdência existem três situações, vamos conferir.

  1. Regras para Aposentadoria do Metalúrgico

Aqui vamos tratar sobre a aposentadoria especial que mais se aplica ao metalúrgico, ou seja, aquela que exige 25 anos em atividade especial.

Vale lembrar que este tempo de atividade não precisa ser exclusivamente como metalúrgico, basta que este tempo seja especial para que seja contabilizado para este tipo de aposentadoria.

Vamos conferir as regras.

  • Direito Adquirido

O Direito adquirido pertence aos segurados que conseguiram preencher 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

Estes segurados, mesmo se solicitarem a aposentadoria hoje, após a reforma podem se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima, o que é uma grande vantagem comparando com as novas regras.

Além disso, o valor da aposentadoria será 100% do salário de benefício, sendo que este será calculado com base nas 80% maiores contribuições do segurado.

  • Regra de transição 

As regras de transição são aplicáveis aos segurados que já contribuem para o INSS mesmo antes da reforma, mas não conseguiram se aposentar antes dela entrar em vigor, ou seja, até o dia 12/11/2019. Então, essas pessoas se encaixam na regra de transição que é:

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

  • Novos Metalúrgicos

Os novos metalúrgicos, ou novos contribuintes, são aqueles que começaram a contribuir para o INSS após a Reforma entrar em Vigor, ou seja, a partir do dia 13/11/2019. Para estes segurados a regra de aposentadoria consiste em:

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Tanto para a regra de transição quando para a nova regra o valor da aposentadoria é 60% do salário de benefício +2% a partir do 21º ano de contribuição.

Lembrando que o salário de benefício nesses casos é calculado com base em 100% dos salários de contribuição.

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