Aposentadoria por Idade 2020

Aposentadoria por idade 2020

Já sabe quais são as novas regras para Aposentadoria por Idade? Confira este post Atualizado sobre as regras desta aposentadoria e a forma de cálculo após a Reforma da Previdência.

Aposentadoria por Idade, quais são as Regras?

Vamos conferir quais são as regras estabelecidas após a reforma da previdência.

Regras de Transição 

Estas regras são destinadas aos segurados que começaram a contribuir pro INSS antes da reforma, porém não preencheram os requisitos para se aposentam antes da reforma.

Vamos conferir:

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para as mulheres deverá ser somado 6 meses de Idade a cada ano até que a regra atinja 62 anos de idade.

Novas Regras

As novas regras destinadas a todos os segurados que começaram a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019. As regras são:

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Agora que você já sabe as regras vamos conferir como é feito o cálculo do benefício.

Qual será o valor do benefício após a Reforma?

Para chegar ao resultado é necessário passar por duas etapas. Primeiro o cálculo do Salário de benefício e após o cálculo da renda mensal inicial.

Salário de benefício

Após a Reforma o valor do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação. 

Para alcançar o resultado é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição pelo INPC, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

O resultado será o valor do salário de benefício.

Renda Mensal Inicial

Com o valor do salário de benefício em mãos você poderá calcular a renda mensal inicial.

Tanto para a regra de transição quando para a regra para novos contribuintes a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem, conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Conte com a ajuda de um especialista para elaborar o seu cálculo, faça o Planejamento Previdenciário e saiba quais são as melhores regras para sua aposentadoria e qual o valor correto do seu beneficio.

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