A COVID-19 gera Aposentadoria por Invalidez?

A COVID-19 gera Aposentadoria por Invalidez

Hoje a ciência estuda os efeitos da COVID-19 a longo prazo na vida das pessoas. Muitas pessoas conseguem superar os sintomas da doença, entretanto, outras sofrem as sequelas do vírus e levam uma vida debilitada.

Neste post vamos conferir se as pessoas que atravessam as sequelas deste vírus podem se aposentar por invalidez e quais os requisitos são avaliados pelo INSS ao analisar esse pedido.

Aposentadoria por invalidez, quem tem direito?

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que passam por incapacidade total e permanente.

A incapacidade total significa que o segurado não consegue executar suas atividades laborais e que também não possui condições de ser readaptado em outras funções.

A título de exemplo, supomos que uma pessoa atua no atendimento de uma empresa como caixa e ao longo dos anos vem a perder a audição. 

Nesse nosso exemplo, supomos que a empresa opta por readaptar o trabalhador, o retirando do atendimento do caixa, aproveitando seus conhecimentos para colocar ele na contabilidade da empresa, função em que ele conseguiria continuar trabalhando.

Analisando este caso em específico, o trabalhador não precisa ser aposentado por invalidez, pois ele conseguiu ser readaptado em outra função.

No caso da aposentadoria por invalidez, a condição de saúde do trabalhador deve impedi-lo de exercer não só as suas atividades, mas também quaisquer outras.

Além de ser total a incapacidade deve ser permanente, ou seja, sem qualquer previsão de recuperação.

Sobre este ponto, vale ressaltar que a incapacidade nos casos de benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, são revisados periodicamente através do pente fino do INSS, justamente para verificar se o segurado ve e sua condição de incapacidade alterada, ou seja, se recuperou. Mas não se preocupe, caso a incapacidade persista o benefício não  pode ser cortado.

COVID-19 dá direito a Aposentadoria por Invalidez 

Agora que você já sabe quais critérios são analisados para a concessão da aposentadoria, imagino que você já deve saber a resposta: Depende!

A COVID-19 ainda está sendo estudada pelos especialistas e suas sequelas a longo prazo ainda estão sendo descobertas.

Isso quer dizer que, num primeiro momento, o normal é que o segurado seja afastado pelo auxílio-doença enquanto estiver incapacitado para o seviço.

Durante o recebimento do auxílio-doença, exames e tratamentos serão feitos para identificar a condição de saúde do trabalhador.

Não há um consenso claro sobre a COVID-19 gerar ou não direito a Aposentadoria por Invalidez, mas caso as sequelas se tornem permanentes e gerem a incapacidade total de o segurado exercer atividades laborais, o benefício poderá sim ser solicitado.

O importante é o segurado sempre fazer o acompanhamento médico com exames periódicos para identificar se a condição de saúde é eventual, ou seja, com possibilidade de recuperação, ou permanente.

Nos casos de incapacidade permanente gerada pela COVID-19 o segurado, munido de suas provas como laudos e exames médicos poderá solicitar o benefício.

Em caso de dúvidas, antes de solicitar o benefício o segurado pode buscar o apoio de um advogado previdenciário para avaliar os direitos do segurado, analisando o caso concreto.

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