Aposentadoria por Invalidez: Acidentária x Previdenciária

Aposentadoria por invalidez

A diferença entre a Aposentadoria por Invalidez Acidentária e a Aposentadoria por Invalidez Previdenciária é grande. 

O segurado que busca essa modalidade de aposentadoria precisa ficar atento às diferenças para identificar corretamente qual é o seu caso.

Se você ainda não sabe quais são as diferenças entre esses esses dois benefícios, continue a leitura deste artigo e conheça os seus direitos.

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

Esta modalidade de aposentadoria é destinada aos segurados que passam por uma incapacidade permanente.

Essa incapacidade pode ter se originado de doença ou de acidente, com ou sem relação com o trabalho.

A incapacidade deverá ser total e permanente.

Incapacidade total significa que o segurado precisa estar incpacitado não só para as tarefas que executava antes, mas para qualquer outro tipo de atividade. 

Dizemos isto, pois os segurados que estão incapacitados para a atividade que executavam anteriormente, mas ainda podem ser readaptados em outra função, poderão passar por essa readaptação ao invés de se aposentarem.

Agora, no que diz respeito à incapacidade permanente, significa que o segurado precisa passar por uma incapacidade que seja constatada como “irrecuperável”, ou seja, sem previsão de reversão.

Aposentadoria por invalidez Previdenciária e Acidentária, o que são?

A aposentadoria por invalidez acidentária é o fruto de um acidente ou doença relacionados ao trabalho e que tornaram o segurado incapacitado. Ou seja, a incapacidade decorreu de uma situação ocorrida em função do trabalho, no seu exercício.

Já a aposentadoria por invalidez previdenciária diz respeito a acidente ou doença que gerou a incapacidade sem relação com o trabalho executado pelo segurado.

Agora que você já sabe a diferença entre esses dois benefícios, vamos ao ponto chave, entender qual é o impacto disso para a Aposentadoria do segurado.

Diferença entre Aposentadoria por invalidez Previdenciária e Acidentária

A grande diferença encontra-se no valor do benefício. 

A aposentadoria por invalidez acidentária paga mais comparado à aposentadoria por invalidez previdenciária.

Por isso, se o segurado solicitou a aposentadoria por invalidez, e passou por uma incapacidade relacionada ao seu trabalho, certifique-se de que irá receber o benefício de acordo com a classificação ACIDENTÁRIA.

Mas afinal, qual é a diferença?

Após a reforma da previdência, os segurados que se aposentarem pela aposentadoria por invalidez previdenciária terão o valor do benefício correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário de benefício com acréscimo de 2 % para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos.

Já no caso da aposentadoria por invalidez acidentária, o valor do benefício corresponderá a 100% do salário de benefício, ou seja, muito mais benéfico ao segurado.

Caso esteja com dificuldade de enxergar essa diferença ou fazer o pedido no INSS com a documentação correta, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: