Alteração na Comprovação da União Estável perante o INSS: Confira!

alteraçâo na comprovação da união estavel

Uma recente alteração veio para beneficiar os segurados que precisam comprovar a união estável para receber benefícios previdenciários.

Um exemplo que vemos muito no dia a dia são os casos de pensão por morte. Existem muitos companheiros que ao solicitar o benefício precisam comprovar a situação de união, vez que o casal não era casado ou não tinha registro de união estável em cartório. 

Nesses casos, para recebe o benefício é necessário comprovar a união estável através de outros documentos.

Vamos entender qual foi a alteração e como ela ajuda o companheiro a obter o benefício previdenciário.

Documentação para Comprovar União Estável

A União Estável é na sua essência, uma união com o intuito de constituir uma família, uma união com intuito duradouro. É o que diferencia esse relacionamento de um namoro, por exemplo. 

Porém para que essa situação no mundo dos fatos seja comprovada para o mundo dos direitos é necessário que sejam apresentadas provas.

Vamos citar as principais provas aceitas pelo INSS, mas vale lembrar que outras podem ser utilizadas, analisando caso a caso. 

Se você tem dúvidas, busque sempre o apoio de um Advogado Previdenciário. Agora, vamos falar sobre os documentos!

Os principais documentos aceitos para comprovar união estável são:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Esses documentos são apenas exemplos, não é exigida a apresentação de todos.

Mudança trazida pelo Decreto 10410/2020 

Como dissemos, a lista de documentos aceita é grande, mas não é obrigatória.

O importante é apresentar documentos que sejam fortes o suficiente para comprovar a união.

Apesar de não precisar apresentar todos aqueles documentos, antes do Decreto 10410/2020, exigia-se, no mínimo, 03 documentos.

A novidade trazida pelo Decreto 10410/2020, é que apresentando 2 documentos já será suficiente para comprovar o seu direito.

Repetimos, os documentos devem ser fortes o suficiente para provar o seu direito, caso contrário, mais documentos deverão ser apresentados.

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