Compare a Aposentadoria Comum X Aposentadoria Especial – Veja as diferenças

aposentadoria comum e especial

O trabalho insalubre e/ou perigoso dá oportunidade de o segurado se Aposentar pela modalidade especial. Mas, afinal de contas, qual a diferença entre a aposentadoria comum e a aposentadoria especial?

Veja a comparação entre as regras de transição e identifique as diferenças entre esses dois importantes tipos de aposentadoria.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

De início, importante esclarecermos que a modalidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição, ou seja, sem exigir idade mínima, foi extinta após a Reforma da Previdência.

Agora, tanto a aposentadoria especial quanto a aposentadoria comum exigem a idade mínima.

Foram criadas, também, regras que levam em consideração pontos. Essas regras, apesar de não estabelecerem uma idade mínima precisam da idade para preencher a pontuação, como vocês verão adiante.

A única regra que não exige idade mínima é a regra do pedágio de 50%, porém só podem utilizar-se dela os segurados que no dia 13/11/2019, precisavam de 2 anos ou menos se contribuição para aposentadoria.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Vamos fazer, agora, uma comparação entre as regras de transição da aposentadoria especial e da aposentadoria comum.

Essas regras se aplicam a todas as pessoas que contribuíam para o INSS no dia 12/11/2019.

Vamos conferir e comparar:

Aposentadoria Especial

Como vocês já sabem, a aposentadoria especial exige que o segurado atue em ambiente insalubre ou perigoso. Justamente por esses motivos as regras são mais benéficas.

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante, completar com idade.

Agora vamos conferir as regras de transição da aposentadoria comum.

Regras de transição da Aposentadoria Comum

Ao contrário da aposentadoria especial, a aposentadoria comum possui várias regras de transição.

Vejamos:

Aposentadoria por idade 

  • Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 
  • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Regra dos Pontos

  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
  • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

Regra da Idade Progressiva

  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
  • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
  • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Regra do Pedágio de 100%

  • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
  • Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio equivale ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Conversão de Tempo especial em comum

Se você já trabalhou em atividade especial, mas não tem tempo suficiente para se aposentar nessa modalidade, existe uma ferramenta que pode te ajudar.

É possível que o trabalho especial anterior a 13/11/2019, seja convertido em tempo de contribuição comum e se torne 40% maior, no caso dos homens e 20% maior no caso das mulheres.

Faça o Planejamento Previdenciário e confira qual é a melhor alternativa para sua aposentadoria. 

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