Aposentadoria de quem trabalhou em mais de um emprego

As pessoas que trabalham em mais de um emprego ao mesmo tempo têm direito a duas aposentadorias? Como é concedida a aposentadoria nesses casos?

Se você também tem essas dúvidas, nos acompanhe neste post e fique por dentro de todas essas dicas! 

Atividade concomitante: Entenda

Se você trabalha em mais de um emprego ao mesmo tempo, isso significa que você possui atividades concomitantes.

Esse tipo de atividade pode ser tratado de formas diferentes de acordo com o regime de cada atividade.

Para facilitar, abaixo nós vamos citar várias situações que podem se encaixar no seu caso e a partir daí você entenderá como funciona a aposentadoria no seu caso.

Trabalhou em mais de um emprego? Vem conferir o post!

Trabalho em uma empresa privada e também sou servidor público

Quando você trabalha em uma empresa privada, a contribuição é feita ao INSS. Já no serviço público, as contribuições são feitas para Regime Próprio de Previdência Social.

Essas contribuições são feitas para órgãos diferentes e são independentes.

Nesse caso, é possível se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo regime próprio. Ou seja, é possível receber duas aposentadorias, pois você contribuirá para dois regimes diferentes ao mesmo tempo.

Trabalho em duas empresas privadas

Essa é a situação em que você trabalha e mais de uma empresa ao mesmo tempo, e contribui para o INSS em ambos os trabalhos.

Nesse caso, é importante mencionar que o trabalho simultâneo não é contado em dobro para o INSS.

Um exemplo. Você trabalha como enfermeira em um hospital particular à noite e durante o dia atua numa clínica de medicina do trabalho, também como enfermeira. 

Em ambos os empregos você possui carteira assinada e contribui para o INSS.

Nesse caso, o tempo de contribuição não poderá ser contado em dobro, mas o valor da sua contribuição, será considerado do cálculo da aposentadoria.

Se você contribui um ano trabalhando em dois empregos ao mesmo tempo, para aposentadoria você terá 01 ano de contribuição.

Mas o cálculo da aposentadoria será feito com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Portanto, os valores dos seus recolhimentos das suas atividades serão somados para a competência de determinado período.

Supomos que que você recebqa R$ 2.000,00 por mês e no segundo emprego você recebe R$ 2.200,00 por mês.

Nesse caso, o valor do seu recolhimento terá como base o valor de R$ 4.200,00. Isto é, são somados os valores dos seus salários de contribuição.

Lembrando que nesse cálculo deve ser respeitado o teto de pagamento dos benefícios do INSS, que hoje é de R$7.087,22.

Já conhecia essas dicas? Me conte nos comentários.

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