Está garantida a aposentadoria por invalidez para segurado com doença degenerativa

Está garantida a aposentadoria por invalidez para segurado com doença degenerativa

Está garantida a aposentadoria por invalidez para segurado com doença degenerativa

Entenda como funciona a aposentadoria por invalidez para os segurados acometidos por doenças degenerativas.

 

Entenda o que é a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que através dele o segurado pode se aposentar antes da aposentadoria comum, em função de um acidente ou doença que tornou o trabalhador incapacitado para exercer as atividades laborais.

 

Quais são os tipos de incapacidade que podem gerar a Aposentadoria por Invalidez?

Podem gerar o direito a esta aposentadoria, a doença profissional, a doença do Trabalho, o acidente do trabalho, o acidente ou doenças não relacionadas ao trabalho.

Lembrando que a invalidez que gera direito à aposentadoria não precisa, necessariamente, ser relacionada ao trabalho. Ou seja, independente da incapacidade do segurado, desde que total e permanente ele poderá solicitar o benefício.

 

O que são as doenças degenerativas?

As doenças degenerativas são aquelas que causam lesões nas células, podendo afetar a visão, os ossos, os tecidos, os vasos sanguíneos, entre outros. Essas doenças são crônicas e não são transmitidas, afetando as células do corpo de forma contínua, irreversível e com os sintomas de piora progressiva, limitando as funções básicas do corpo, como o movimento, a respiração e o raciocínio, levando em alguns casos à morte.

 

Aposentadoria por invalidez para segurado com doença degenerativa

Como mencionamos, invalidez, quando torna o segurado permanentemente incpacitado, gera direito a Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Porém, em certos casos, o segurado pede a aposentadoria e o INSS nega, alegando que o segurado pode ser readaptado.

Um exemplo, foi o caso julgado pelo TRF-4, no qual um trabalhador sofria doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Ele era trabalhador em um abatedouro e solicitou a concessão do benefício por não ter condições de seguir trabalhando. O trabalhador estava acamado e precisava do auxílio de um andador para seu deslocamento.

Ao solicitar a aposentadoria, o INSS negou o pedido alegando que ele poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico. 

O TRF4 ao julgar o caso, entendeu que existia a incapacidade para o trabalho, por conta da doença degenerativa. Para o Tribunal, os problemas de saúde tendem a piorar com o avanço da idade. 

Além desse caso pontual, existem outros nos quais a justiça já reconheceu o direito à aposentadoria para segurado com doença degenerativa.

 

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente para correta identificação dos seus direitos.

Se este é o seu caso, busque o apoio de um advogado previdenciário para a análise dos seus direitos.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: