Aposentadoria Programada, você sabe o que é?

aposentadoria programada

A Reforma da Previdência trouxe a Aposentadoria Programada. Você sabe do que se trata?

Hoje você vai conhecer e entender este termo e as regras desta aposentadoria.

Aposentadoria Programada, o que é?

Esta modalidade de aposentadoria veio com a Reforma da Previdência EC 103/2019 para abranger todas as aposentadorias que podem ser planejadas pelo segurado.

Desta forma, a Aposentadoria Programada é um tipo que vai abranger várias modalidades de aposentadoria, como a comum, a especial, a aposentadoria dos professores e etc.

Todas as aposentadorias que você pode se planejar para alcançar são Aposentadorias Programadas.

Qual benefício não é programado?

Não podemos considerar como programados, benefícios como auxílio acidente ou mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), pois o segurado se utiliza desses benefícios por uma situação imprevista que ocorreu no decorrer da sua vida que lhe gerou a incapacidade.

Quais são as Regras da Aposentadoria Programada?

A principal modalidade de aposentadoria programada é a “comum”. 

Após a Reforma da Previdência, foi extinta a modalidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição e a aposentadoria programada comum, é, na verdade, a junção de duas aposentadorias: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Desta forma, as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, se enquadram na seguinte regra:

  • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 
  • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Lembrando que se você já contribuía antes do dia 13/11/2019, sua aposentadoria será pelas regras de transição.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria por insalubridade ou periculosidade, para os novos segurados ganhou a seguinte regra:

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Vale ressaltar, novamente, que todas as regras que estamos tratando hoje são para os novos segurados. Todos que começaram a contribuir antes do dia 13/11/2019 estão sujeitos às regras de transição.

Aposentadoria dos Professores

A aposentadoria dos professores para novos contribuintes segue a regra:

  • Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade; 
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;

Lembramos que essas são as regras para novos contribuintes. Existem, ainda, as Regras de transição e as regras para quem têm Direito Adquirido.

Em caso de dúvidas, busque um advogado previdenciário de faça o planejamento da sua Aposentadoria. 

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