A Reforma da Previdência trouxe a Aposentadoria Programada. Você sabe do que se trata?
Hoje você vai conhecer e entender este termo e as regras desta aposentadoria.
Aposentadoria Programada, o que é?
Esta modalidade de aposentadoria veio com a Reforma da Previdência EC 103/2019 para abranger todas as aposentadorias que podem ser planejadas pelo segurado.
Desta forma, a Aposentadoria Programada é um tipo que vai abranger várias modalidades de aposentadoria, como a comum, a especial, a aposentadoria dos professores e etc.
Todas as aposentadorias que você pode se planejar para alcançar são Aposentadorias Programadas.
Qual benefício não é programado?
Não podemos considerar como programados, benefícios como auxílio acidente ou mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), pois o segurado se utiliza desses benefícios por uma situação imprevista que ocorreu no decorrer da sua vida que lhe gerou a incapacidade.
Quais são as Regras da Aposentadoria Programada?
A principal modalidade de aposentadoria programada é a “comum”.
Após a Reforma da Previdência, foi extinta a modalidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição e a aposentadoria programada comum, é, na verdade, a junção de duas aposentadorias: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
Desta forma, as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, se enquadram na seguinte regra:
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Lembrando que se você já contribuía antes do dia 13/11/2019, sua aposentadoria será pelas regras de transição.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria por insalubridade ou periculosidade, para os novos segurados ganhou a seguinte regra:
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Vale ressaltar, novamente, que todas as regras que estamos tratando hoje são para os novos segurados. Todos que começaram a contribuir antes do dia 13/11/2019 estão sujeitos às regras de transição.
Aposentadoria dos Professores
A aposentadoria dos professores para novos contribuintes segue a regra:
- Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;
Lembramos que essas são as regras para novos contribuintes. Existem, ainda, as Regras de transição e as regras para quem têm Direito Adquirido.
Em caso de dúvidas, busque um advogado previdenciário de faça o planejamento da sua Aposentadoria.
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