Epilepsia x Aposentadoria

Epilepsia x Aposentadoria

A Epilepsia é uma síndrome na qual o portador passa por crises epiléticas parciais (se os sinais elétricos estão desorganizados em um dos hemisférios cerebrais), ou totais (se essa desorganização ocorrer nos dois hemisférios).

Suas crises desaparecem espontaneamente, mas a tendência é que elas se repitam de tempos em tempos.

O tratamento é feito através de medicamentos que visam bloquear as crises, eliminando a atividade anormal do cérebro para assegurar melhor qualidade de vida para o paciente.

Mas e se a medicação não conseguir proporcionar essa melhora na qualidade de vida? O segurado pode se aposentar caso perca suas condições de saúde para o trabalho?

Entenda quais são os requisitos da Aposentadoria nesses casos e quais são os direitos de quem possui essa síndrome.

Epilepsia dá direito a Aposentadoria por Invalidez? 

Em certos casos sim, vamos entender quando isso pode ocorrer.

Primeiramente, acho importante esclarecer que após a Reforma da Previdência a Aposentadoria por Invalidez ganhou um novo nome: Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Se você “topar” com esse nome “por aí” não estranhe, trata-se da Aposentadoria por Invalidez com o nome “repaginado”.

Pois bem, mas quando a Epilepsia se caracteriza como invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez requer como principal requisito a incapacidade permanente. 

Isso significa dizer que o segurado para obter este tipo de aposentadoria deverá estar totalmente incapacitado para o trabalho, seja nas funções que exerce ou até mesmo em outras funções, caso o trabalhador esteja apto para readaptação em outra atividade.

A Epilepsia é um síndrome que pode ser controlada por medicação, portanto, num primeiro momento o segurado consegue trabalhar ao mesmo tempo que possui a síndrome. 

Mas existem casos em que o segurado não obtém sucesso com a medicação, ou seja, ela não possui os efeitos desejados e a Epilepsia foge do controle causando crises mais recorrentes e incontroláveis que tornam segurado incapacitado para o trabalho.

Se a condição de incapacidade é recorrente, porém de forma temporária o benefício correto será o auxílio-doença, caso seja uma condição permanente, o benefício correto será a Aposentadoria por Invalidez.

Como comprovar esta condição para Aposentadoria

A condição de saúde do segurado para aposentadoria será avaliada pelo perito do INSS.

Para a perícia o segurado deverá obter toda a comprovação necessária para reforçar ao INSS qual é a sua condição de saúde.

Nesses casos, são apresentados exames, laudos médicos, receitas médicas, comprovantes de compra do medicamento e qualquer documento que possa comprovar ao perito a condiçao de saúde que impede de forma total e permanente que o segurado continue trabalhando.

O segurado poderá, no dia da perícia, até mesmo levar um médico de sua confiança para acompanhar a perícia do INSS, porém esse acompanhamento será feito como despesa do segurado.

O essencial mesmo é que o segurado esteja munido de toda a documentação atualizada sobre o seu estado de saúde, desde o início até o dia do pedido, comprovando que a incapacidade é permanente e o afastamento total deve ser concedido.

O segurado que possui dificuldades para comprovar essa condição e precisa de apoio para entrar com o pedido, pode buscar o apoio de um advogado previdenciário.

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