Pessoa com Deficiência: Decreto 10.410/20, prevê nova contagem de Tempo para Aposentadoria

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A Aposentadoria da pessoa com Deficiência desde a Reforma da Previdência é objeto de debate. Afinal de contas, ela se enquadra ou não na Reforma e o Decreto 10.410/20, qual foi a alteração trazida por ele?

Continue conosco e entenda de uma vez por todas como está hoje a aposentadoria da pessoa com deficiência e conheça os seus direitos.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Reforma da Previdência 

A Reforma da Previdência alterou a maioria das aposentadorias, seja quanto às regras de concessão do benefício, salário de benefício e até mesmo na renda mensal inicial.

A Reforma foi feita através da Emenda Constitucional 103/2019, e alterou diversos dispositivos constitucionais.

Essas alterações tomaram conta das notícias no ano de 2019, e a intenção era que a aposentadoria da Pessoa Deficiente também sofresse alterações assim como as demais modalidades.

Após muito debate, a EC 103/19, foi promulgada no dia 12/11/2019, e a aposentadoria da Pessoa Deficiente não foi alterada.

Portanto, após a Reforma, essa aposentadoria permaneceu com as mesmas regras antigas, sem qualquer alteração, seja na regra de concessão do benefício, cálculo do salário de benefício ou mesmo quanto à renda mensal inicial.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e o Decreto 10.410/20.

No dia 01/07/2020, foi publicado o decreto 10.410/20, que trouxe diversas alterações para o cenário previdenciário.

Uma dessas alterações foi a forma de cálculo do salário de benefício da Aposentadoria do Portador de Deficiência.

Vamos explicar por etapas.

ANTES DA REFORMA: 

Antes da reforma o cálculo do salário de benefício era a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício. 

APÓS A REFORMA: 

Como a Reforma não alterou a Aposentadoria da pessoa com deficiência, apesar da maioria das aposentadorias sofrerem este ajuste, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi uma delas.

DECRETO 10.410/20: 

Através deste decreto foi determinado que a o cálculo do salário de benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência deveria ser calculado com base na reforma da previdência.

O cálculo após a reforma é feito com base na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, até o último anterior à solicitação.

Isso está correto?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é regulada por uma lei própria, a Lei Complementar nº 142/2013. A Reforma não alterou o texto dessa Lei.

Entendemos que não cabe ao Decreto 10.410/20, alterar texto de uma Lei Complementar.

O INSS irá adotar a forma de cálculo prevista do Decreto, portanto, o segurado precisará buscar judicialmente a aplicação da Lei Complementar nº 142/2013.

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