Qual o tempo de contribuição para aposentadoria do empregado doméstico?

Qual o tempo de contribuição para aposentadoria do empregado doméstico?

O Empregado Doméstico e Diarista devem ficar atentos às regras da Reforma da Previdência. 

Preparamos um post completo com as regras para a Aposentadoria, continue conosco e conheça os seus direitos.

Diferença entre o Empregado Doméstico e o Diarista

Essa diferenciação na prática é muito importante, pois é ela quem vai definir qual será a forma de contribuição para o INSS.

O empregado é aquele que trabalha a partir de 03 dias na semana e deve ter sua carteira assinada e receber todos os direitos trabalhistas.

Nesse caso, as contribuições ao INSS são repassadas pelo próprio empregador.

Já no caso dos Diaristas, a contribuição é feita de forma autônoma, pelo próprio trabalhador.

Portanto, fique atento se você tem direito à carteira assinada ou se precisa pagar por conta própria a contribuição previdenciária.

Regras para Aposentadoria

A Aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 sofreu as alterações da Reforma da Previdência e passa a valer sob as seguintes regras:

Aposentadoria por Idade

Regras de Transição 

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade

Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras de Transição 

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

Vale lembrar que após a Aposentadoria não há impedimento de continuar ao trabalho, ou seja, caso seja o desejo do trabalhador é possível receber o benefício e continuar trabalhando. 

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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