Fique por dentro de quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria neste post. Entenda quem são os beneficiários e quais são os requisitos.
O que é o Adicional de 25%?
Este adicional está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 e trata-se de um tipo de ajuda financeira para os beneficiários que precisam de ajuda de custo para manterem uma pessoa que preste assistência nas tarefas diárias.
Portanto, as pessoas que receberão este adicional são aquelas que se encontram incapacitadas para realizar tarefas básicas como se alimentar, vestir, fazer sua própria higiene pessoal, etc.
A intenção é que com este adicional o beneficiário tenha alguma renda extra para arcar com os custos de um cuidador ou conhecido que faça este trabalho. É uma espécie de auxílio-acompanhante.
Quem tem direito ao adicional?
Este adicional, originalmente é dedicado aos Aposentados por Invalidez, porém hoje, segurados que recebem outros tipos de aposentadoria também pleiteiam esse benefício.
Portanto, o beneficiário deste tipo de aposentadoria que tiver uma perda de autonomia física, como motora ou mental, terá direito ao adicional de 25%.
Ocorre que como o direito foi criado para os segurados que recebem a Aposentados por Invalidez, nos demais casos é necessário ingressar judicialmente para alcançar o acréscimo.
Um exemplo são os aposentados por deficiência que se encaixam nessa situação de dependência de um terceiro, este é um dos casos que o beneficiário pode pleitear judicialmente o adicional.
Para garantir este direito é feita uma perícia que confirmará a situação vivenciada pelo segurado. Além disso, ter um atestado médico que reforça a necessidade e a incapacidade do aposentado é fundamental.
Situações que o aposentado por invalidez terá direito ao aumento de 25%
De acordo com o Art. 45 da lei, são situações que o aposentado por invalidez terá direito ao aumento de 25%:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Este adicional pode ser solicitado junto com o pedido de aposentadoria, ou em outro momento, quando surgir a necessidade.
Além disso, ele pode ser feito pelo próprio portal MEU INSS ou pelo nº 135, sem a necessidade de comparecer pessoalmente na agência.