Posso me aposentar pelas regras de transição? Descubra!

regras de transição

Você sabe o que são as regras de transição e quem pode usufruir dessas regras? Para quem vai se aposentar após a Reforma da Previdência esse assunto é importantíssimo e vamos esclarecer todas as suas dúvidas.

O que são regras de transição?

As regras de transição são o “meio termo” entre as regras antigas e as novas.

Sua intenção é que elas sejam mais brandas quando comparadas às novas regras e mais rigorosas em relação as regras antigas.

Quem pode usufruir das Regras de Transição?

Todas as pessoas que começaram a contribuir para o INSS (ou qualquer outro regime de previdência social) ANTES do dia 12/11/2019 e não conseguiram preencher os requisitos para se aposentar, se enquadram nas regras de transição.

Quais são as regras de transição mais comuns?

Vamos conferir quais são as regras de transição que valem a partir da Reforma da Previdência!

Aposentadoria Por Idade

Regra única

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher se acrescenta 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

  • Regra dos Pontos
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

  • Regra da Idade Progressiva
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

  • Regra do Pedágio de 50%
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
  • Regra do Pedágio de 100%
    • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
    • Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio é o tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Aposentadoria Especial

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: