Conheça as Regras e Requisitos para Aposentadoria Rural

aposentadoria rural

Você sabe quais são as regras para se aposentar pela modalidade rural? E os documentos que deve apresentar, você sabe quais são?

Para que você entenda tudo sobre a aposentadoria rural preparamos este material. Nos acompanhe e descubra quais são os passos para obter esta aposentadoria.

Está com dificuldade de localizar a documentação ou conseguir seus direitos perante o INSS?

A aposentadoria rural, em certos casos, pode gerar dificuldade para o segurado, seja quanto a obtenção de documentos ou quanto ao reconhecimento desse direito junto ao INSS.

Nesses casos orientamos sempre ao segurado que busque o auxílio de um advogado previdenciário para análise correta dos seus direitos e para auxiliá-lo a fazer o seu pedido de forma correta e com os documentos certos.

Quais são as regras da Aposentadoria Rural?

Para alcançar este benefício é necessário que o trabalhador rural tenha 180 meses trabalhados em atividade rural, além disso é necessária idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Quem for segurado especial, ou seja, agricultor familiar, pescador artesanal e indígena, deve estar exercendo a atividade rural quando fizer a solicitação ou quando preencher os requisitos da aposentadoria.

Aqui é importante ressaltar que para o segurado especial há a possibilidade de aposentadoria híbrida, somando tempo urbano e rural. Essa modalidade é válida apenas para os segurados especiais conforme as regras que citamos acima.

Quem for trabalhador rural empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso devem ter todo o tempo de contribuição realizado na condição de trabalhador rural.

Quais documentos são exigidos para solicitar a Aposentadoria Rural?

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas vamos passar uma visão geral de quais documentos podem ser exigidos.

DOCUMENTOS GERAIS 

  • Documento de Identificação com foto e CPF;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias.

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

Esses documentos devem ser apresentados pelos segurados que precisam comprovar a atividade rural, vejamos:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;

O período da atividade será desse documento será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.

  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 

Também serve qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural.

  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias; 

Essas notas precisam ser emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.

  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;

Também serve qualquer outro documento emitido pelo INCRA que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.

  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017;

Para os documentos que vamos citar agora, é essencial que conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado. Vamos conferir:

  • Certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior);
  • Certidão de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Certidão de tutela ou de curatela;
  • Procuração;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Título de aforamento;
  • Declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
  • Ficha de atendimento médico ou odontológico.

Formulários, onde encontrá-los?

Para facilitar, vamos deixar aqui o link para você conseguir acessar os formulários que devem ser preenchidos:

Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador – clique aqui

Autodeclaração do Segurado Especial – Rural – clique aqui

Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal – clique aqui

Já sabe o que precisa para se aposentar pela modalidade rural? Em caso de dúvidas busque o auxílio de um Advogado Previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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