Trabalhador PCD tem garantida a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Aposentadoria do Portador de Deficiência

A Aposentadoria do Portador de Deficiência é uma modalidade que permite aos trabalhadores condições especiais para aposentadoria, que levam em consideração suas particularidades a fim de conceder um benefício justo.

Antes de entrar no tema deste artigo é muito importante lembrar que esta modalidade de aposentadoria não sofreu alterações nas suas regras para concessão na Reforma da Previdência. 

Isso significa dizer que mesmo após a reforma, os requisitos para obter o benefício serão os mesmos! 

Isso é uma grande vantagem, pois a  Reforma alterou a maioria dos benefícios, tornando mais difícil a aposentadoria para muitos segurados.

Pois bem, agora vamos entender um pouco mais sobre a diferença entre ser PCD e ter a aposentadoria concedida.

Sou PCD, minha aposentadoria está garantida?

A aposentadoria do portador de deficiência é um benefício previdenciário, ou seja, leva em consideração requisitos previdenciários específicos.

Os trabalhadores PCD (Pessoa com Deficiência), possuem regras para admissão regidos pela área trabalhista.

Em resumo, ser um trabalhador PCD não significa necessariamente que você receberá a aposentadoria do portador de deficiência.

É claro que, ser um trabalhador PCD é um grande ponto para obtenção do benefício, mas o que queremos dizer é que outros requisitos também podem ser exigidos e o segurado precisa cumpri-los para obter a aposentadoria do portador de deficiência.

Requisitos da Aposentadoria do portador de deficiência

A Aposentadoria dos portadores de deficiência é regida pela Lei Complementar nº142/2013.

Como mencionamos, não houve alteração dessas regras com a Reforma da Previdência.

  • Aposentadoria por idade do Portador de Deficiência

60 anos de idade – Homem;

55 anos de idade – Mulher;

15 anos de Contribuição.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência

Neste tipo de Aposentadoria é exigido tempo de contribuição que varia conforme o grau de deficiência, vejamos:

Deficiência grave: 

25 Anos de Contribuição – Homem;

20 Anos de Contribuição – Mulher.

Deficiência média: 

29 Anos de Contribuição – Homem;

24 Anos de Contribuição – Mulher.

Deficiência leve: 

33 Anos de Contribuição – Homem;

28 Anos de Contribuição – Mulher.

O grau de deficiência é analisado conforme critérios do INSS no momento em que você registra o seu benefício. Por isso é essencial que o segurado apresente todos os documentos que comprovam a deficiência, provar que a necessidade é real e que o benefício deve ser concedido.

Os segurados que precisam de apoio para fazer a solicitação deste tipo de aposentadoria podem fazer o Planejamento Previdenciário, e receber a assessoria jurídica para registrar o pedido da forma correta e receber o benefício justo e devido.

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