Doença na coluna podem dar direito a auxilio doença e aposentadoria por invalidez

doença na coluna

Entenda quando a doença na coluna pode gerar o direito ao Auxílio Doença e até à Aposentadoria por Invalidez.

O trabalhador, diante de tantas mudanças na legislação, precisa conhecer seus direitos, ainda mais devido à doença na coluna, problema que acomete mais de 80% da população brasileira.

doença na coluna

O que é o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez?

O Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez são benefícios previdenciários, ou seja, concedidos para quem contribui para o INSS.

O auxílio doença, previsto no art. 59 e seguintes da Lei 8213/91, é concedido para aquele que está temporariamente incapacitado de exercer as suas atividades por acidente ou doença.

Já a Aposentadoria por invalidez, prevista no art. 42 e seguintes da Lei 8213/91, é devida para quem foi prejudicado de tal forma que não possui condições de voltar para o mercado de trabalho para exercer qualquer atividade. Ou seja, incapacidade total e permanente.

Para que esse benefício seja concedido é necessário que seja completado o período de contribuição para o INSS que é 12 meses. 

Nos casos de acidente decorrente do trabalho, ou quando for acometido por alguma das doenças previstas na Portaria MPAS/MS 2.998/2001, não é exigido esse período de carência.

Quando a dor na coluna pode gerar o direito a esses benefícios?

Dores na coluna lombar, problemas com hérnias de disco, são apenas alguns dos problemas que atrapalham a vida laboral de milhares de brasileiros.

Para que a doença da coluna gere o direito aos benefícios é necessário cumprir alguns requisitos:

  • É necessário que a doença deixe o trabalhador incapacitado de exercer as suas atividades laborais;
  • Quando o problema na coluna estiver ligado ao seu trabalho, é necessário comprovar esse nexo causal, ou seja, a ligação entre o trabalho e a doença;
  • Nos casos de Auxílio Doença, basta comprovar os itens acima através de laudos, receitas médicas, dentre outros documentos, além, claro, da perícia do INSS;
  • Nos casos de Aposentadoria por Invalidez é necessário o preenchimento de mais requisitos, quais sejam: invalidez permanente, que deixe o trabalhador permanentemente incapacitado de exercer qualquer outra atividade laboral além, dos itens citados anteriormente.

O que é necessário fazer quando o INSS nega o benefício?

doença na coluna

Infelizmente é muito comum o INSS negar benefícios quando se trata de Auxílio Doença e, principalmente, Aposentadoria por invalidez.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, vamos citar alguns:

  • Documentação errada/incompleta;
  • Falta de provas sobre o problema de saúde;
  • Erro do INSS, que nega o benefício indevidamente.

Esses são os fatores mais comuns que levam o INSS a negar o seu benefício. Então é necessário estar sempre munido da documentação correta e preparado para recorrer das decisões injustas que o INSS proferir.

Quem precisa garantir o direito e não quer perder o benefício injustamente pode procurar a ajuda de um advogado previdenciário. 

A função do advogado é auxiliar indicando a documentação correta, elaborando o pedido ou recurso para que o INSS entenda quais são os seis direitos.

Há ainda a hipótese do INSS negar o seu pedido mesmo com o recurso, nesses casos é necessário ingressar com um processo judicial para garantir que o INSS não vá suprimir os seus direitos.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: