Auxílio-Doença e Auxílio Acidente: Você sabe a diferença?

Auxílio-Doença e Auxílio Acidente qual a diferença

O auxílio-doença e auxílio-acidente ainda trazem muitas dúvidas aos segurados. Pensando nisso, trazemos este post com as diferenças essenciais entre esses dois benefícios para que você não confunda e não seja prejudicado na hora de pedir o seu benefício.

Auxílio e Incapacidade

O auxílio-doença é um benefício que exige incapacidade completa para o serviço que rotineiramente o segurado executa.

Por essa razão o segurado ficará afastado, pois não possui condições de voltar ao trabalho até a recuperação.

Já o auxílio-acidente, o segurado, muitas vezes,  já até passou pelo auxílio-doença. No auxílio-acidente o segurado não fica afastado, pois o auxílio é uma “indenização” paga por uma sequela que compromete a força de trabalho do segurado.

Ou seja, no auxílio-acidente a incapacidade é parcial, o segurado possui condições de trabalhar, mesmo que em outra função.

Benefício temporário ou permanente?

O benefício de auxílio-doença é TEMPORÁRIO, pode ser recebido enquanto perdurar a incapacidade. Caso a incapacidade total seja dada como permanente o benefício correto será a Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

O auxílio-acidente é um benefício permanente, como dissemos ele é pago como forma de indenização ao segurado que sofreu alguma sequela que reduziu a capacidade para o trabalho.

Lembrando que o auxílio-acidente pode ser cortado caso haja recuperação do segurado.

Causas para requerer o benefício

Ambos os benefícios são devidos em caso de acidente ou doença do trabalho, ou então acidente ou doença não relacionada ao trabalho.

O que diferencia um do outro são os requisitos que citamos anteriormente.

Importante frisar que nos casos de auxílio-doença causados por acidente ou doença do trabalho o segurado terá estabilidade garantida de 12 meses.

Auxílio e Aposentadoria

O benefício de auxílio-doença concede pelo período de afastamento o direito de o segurado ter aquele tempo contabilizado para a sua aposentadoria, desde que seja intercalado entre contribuições.

Na prática, para que haja essa contagem de tempo o segurado precisa contribuir antes e depois de cessar o benefício.

Já o auxílio-acidente não gera, durante o seu recebimento, a contagem de tempo para a aposentadoria. O segurado deve ficar atento a esse detalhe para evitar prejuízos.

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