Auxílio-doença: o que fazer com os atestados médicos intercalados ou sucessivos?

Auxílio-doença: o que fazer com os atestados médicos intercalados ou sucessivos?

O trabalhador que pega mais de um atestado dentro de 60 dias recebe o auxílio-doença ou o afastamento será por conta do empregador?

Neste post vamos explicar como é feito este cálculo e quais são os direitos do segurado que passa por este tipo de situação.

Auxílio-doença, o que é?

Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido aos segurados que estão temporariamente incapacitados para exercer suas atividades.

Essa incapacidade pode decorrer de acidente ou doença, seja ela relacionada ao trabalho ou não.

Uma dúvida que ouvimos com frequência é sobre a responsabilidade de arcar com o período de afastamento do trabalhador. Essa responsabilidade é da empresa ou do INSS?

Vamos explicar como é feita essa distinção entre o período de responsabilidade do empregador e do INSS.

Como este benefício é concedido?

O segurado empregado, ou seja, que trabalha de carteira assinada, para receber o benefício primeiro deve estar afastado por 15 dias.

Portanto, os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa, a partir do 16º o benefício de auxílio-doença é devido.

Até aí tudo certo, mas e nos casos em que o segurado se afastou por 06 dias retornou ao trabalho e depois se afastou novamente por mais 10 dias, qual é a regra aplicável?

Confira no tópico abaixo.

Afastamento pelo empregador ou auxílio doença?

Conforme prevê o  art. 75 do Decreto 3.048, e a Instrução Normativa 77/2015 do INSS, art. 276, o auxílio-doença será concedido a partir do 16º de afastamento considerando um período de 60 dias.

Portanto, o que o segurado precisa observar é o espaçamento desses atestados apresentados.

Se o segurado apresenta, por exemplo, um atestado contendo 6 dias de afastamento e 70 dias depois ele apresenta outro com mais 15 dias de afastamento, ambos atestados serão de responsabilidade do empregador.

Contudo, se, por exemplo, o segurado se afasta por 06 dias e dentro de 40 dias se afasta mais 15, esses dias são somados e a partir do 16º dia de afastamento o benefício de auxílio-doença é devido.

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