MP 905/2019: O que muda para o auxílio-acidente?

A Medida Provisória nº 905/2019 entrou em vigor no dia 12 de Novembro de 2019 e no dia seguinte a Reforma da Previdência começou a valer.

Ambas as normas trazem novidades que precisam ser observadas pelos segurados do INSS.

Vamos explicar aqui, qual impacto a nova MP e a Reforma trouxeram para o valor do benefício de Auxílio Acidente.

REGRAS ANTIGAS:

Antes de entrar em vigor tanto a Reforma da Previdência quando a MP 905/19, as regras eram a seguintes.

  • Valor do Benefício = 50% do Salário de benefício.

Para chegar até o valor, primeiro era necessário calcular o salário de benefício.  Este é a média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício. Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários, somar e dividir pela quantidade de salários.

O resultado será o valor do salário de benefício antes da reforma da previdência.

Após chegar até o valor, bastava separar 50% dele e o resultado era o valor do benefício de Auxílio Acidente.

REGRAS NOVAS:

Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo do salário de benefício e a MP 905/19 mudou a base de cálculo, vejamos:

  • Valor do Benefício = 50% do valor que teria direito no caso de Aposentadoria por Invalidez.
  • O Cálculo agora segue a seguinte ordem:
      • Cálculo do Salário de benefício;
      • Cálculo da Aposentadoria por Invalidez;
      • Cálculo do benefício de Auxílio Acidente.

Após a Reforma o salário de benefício é o valor da média aritmética de 100% dos salários de benefício desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. 

Nesta modalidade também é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.

A aposentadoria por invalidez é 60% do salário de benefício. Sob esse valor você deve acrescentar mais 2% por ano caso já tenha 20 anos de contribuição.

Ao ter o valor da aposentadoria por invalidez, basta aplicar 50% e você terá o valor do auxílio doença conforme as normas atuais.

O cenário previdenciário traz mudanças toda semana, gerando muita instabilidade para os segurados. Uma regra que vale hoje pode não ser a mesma semana que vem.

Por essa razão, procure sempre a orientação de um advogado antes de requerer o seu benefício, esteja ciente dos seus direitos e amparado por um profissional que possa lhe auxiliar a garanti-los.

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Leia também nosso artigo: Indenização por acidente de trabalho: saiba como garantir esse direito aqui.

 

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