Quem recebe auxílio-doença precisa declarar imposto de renda?

Quem recebe auxílio-doença precisa declarar imposto de renda?

Alguns segurados que recebem o auxílio-doença precisam declarar o Imposto de Renda. Confira neste post quem são esses segurados e fique por dentro das suas obrigações tributárias.

Auxílio doença e o Imposto de Renda

Como saber se devo declarar o auxílio-doença no imposto de renda?

A resposta para essa pergunta é simples. O auxílio-doença precisa ser declarado nos casos em que superar o valor limite para a dispensa.

Para facilitar, vamos listar abaixo todas as situações que geram a obrigatoriedade do segurado declarar o imposto de renda, confira:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano (em 2021);
  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego;
  • Quem, 31/12/2020, tinha bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais;
  • Quem recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano. 
  • Quem teve lucro ao vender bens sujeitos à incidência do Imposto de Renda;
  • Quem realizou algum tipo de operação na Bolsa de Valores em 2020;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda;
  • E quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas na área.

Portanto, se você recebe ou não o auxílio doença, esse fato não o obriga a declarar o imposto de renda, o que determina se você precisa declarar são as regras que mencionamos acima.

Observe essas regras com atenção e descubra se você precisa ou não fazer a declaração.

Como declarar o Auxílio-doença no Imposto de Renda

Você deve ter o informe em mãos, no próximo tópico mostraremos como obtê-lo.

Após, lance os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, através do código “26 – Outros”. 

Lembrando que é essencial informar o CNPJ. 

Se você recebeu décimo terceiro, essa quantia deverá ser lançada na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

Como obter o Informe de rendimentos do auxílio doença?

Para obter o informe acesse o gov.br e selecione a opção “Meu benefícios”, disponível na parte superior. 

A partir daí, você deve clicar no benefício a ser declarado e selecionar a opção “Extrato IRPF”. 

Feito isso, você deve acessar o “Extrato IR”, que é o informe de rendimentos. 

Gostou dessa dica? Fique de olho nos nossos conteúdos para se informar sobre as novidades do direito previdenciário.

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