Quem sofre a Síndrome de Burnout tem direito ao Auxílio Doença

O Auxílio doença é um benefício previdenciário que permite ao trabalhador se afastar das atividades laborais sem prejuízo no salário.

Ainda pouco conhecida, a Síndrome de Burnout traz prejuízos ao trabalhador e este possui o direito de se afastar recebendo um valor de benefício. 

Vamos entender um pouco mais sobre este tema e qual é o direito do trabalhador diante da situação.

O que é a Síndrome de Burnout?

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, esta síndrome trata-se de uma condição psicológica que deixa o trabalhador abalado a ponto de impedi-lo de trabalhar.

Para exemplificar de que forma esta síndrome ataca, podemos citar:

  • Falta de motivação constante;
  • Dificuldade em executar as tarefas simples e corriqueiras no trabalho;
  • Falta da concentração, memória e paciência constantes;
  • Ansiedade;
  • Insônia;
  • Exaustão física e mental;
  • Constante e profunda frustração e desilusão.

A síndrome é ocasionada pelo stress causado pelo próprio ambiente de trabalho.

Alguns motivos que levam á síndrome são:

  • Excesso de cobrança exercido pela empresa;
  • Excesso de horas extras, deixando pouco tempo para o descanso;
  • Atividades que exigem que o trabalhador esteja sempre em alerta;
  • Dentre outras situações.

Esta doença foi reconhecida legalmente através do Decreto Lei nº 6042/07 e a partir deste ano todos aqueles que sofrem desta síndrome estão aptos a requerer todos os benefícios previdenciários, caso se enquadrem nos requisitos.

Quais os direitos de quem sofre a Síndrome de Burnout?

Além do auxílio doença, outros benefícios podem ser concedidos àquele que sofre da síndrome, vejamos:

  • Auxílio doença;

O benefício normalmente mais concedido. 

Os casos serão aqueles em que o trabalhador se encontra incapacitado de exercer suas atividades laborais e precisa ficar afastado do trabalho.

Antes de solicitar o benefício, para quem é empregado, é necessário comprimir os 15 primeiros dias de atestado e a partir do 16º dia de afastamento será possível receber o auxílio doença.

Importante lembrar que o trabalhador quando se recupera da síndrome e volta do auxílio doença possui a estabilidade de 12 meses, desde que não cometa falta grave que justifique a demissão.

  • Auxílio acidente;

O auxílio acidente é devido quando o trabalhador sofre danos permanentes devido à doença e isso afeta o seu desempenho.

No caso desta síndrome é mais raro, mas é possível.

Para isso é importante que seja demonstrado quais sequelas permanentes que incapacitaram o trabalhador em virtude desta síndrome.

O auxílio acidente é uma espécie de indenização que pode ser recebida, inclusive quando o trabalhador volta à ativa. Serve para compensar os danos irrecuperáveis sofridos.

  • Aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria será devida nos casos em que os danos foram tão profundos que o trabalhador não possui capacidade de voltar para o mercado de trabalho, independente da atividade que vá exercer.

Importante lembrar que para todos os casos deve haver comprovação por meio de laudo médico, atestando a situação de saúde do trabalhador.

Além disso, também será feira perícia pelo INSS para confirmar a sua situação de saúde.

Aquele trabalhador que teve o seu benefício negado indevidamente poderá procurar os meios legais para ingressar com o recurso no próprio INSS ou até mesmo jucidialmente para garantir os seus direitos.

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Confira aqui nosso artigo completo sobre: O que é auxílio-doença? Conheça os direitos e regras que o envolvem.

 

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