Não está trabalhando e precisa de um benefício previdenciário? Conheça o Período de Graça

periodo de graça - beneficio previdenciario

O período de graça ajuda muitas pessoas que estão desempregadas a conseguirem benefícios previdenciários.

Muitas pessoas não conhecem esse importante direito e nossa tarefa é justamente te contar como isso é possível!

O que é o Período de Graça?

Período de Graça é um período de tempo em que mesmo sem contribuir para o INSS você mantém os seus direitos previdenciários.

Manter os seus direitos significa que você poderá requerer benefícios, ainda que não esteja pagando a contribuição previdenciária.

Nunca contribuí, tenho esse direito?

Cuidado, este período se aplica apenas às pessoas que já contribuíram para o INSS, se você nunca contribuiu não conseguirá se enquadrar nas regras.

Agora, para quem já contribuiu e foi demitido, por exemplo, esse período de graça é aplicado.

Ele possui um prazo determinado e existem situações específicas que geram este direito. Essas situações estão previstas legalmente e nós vamos passar aqui de forma simplificada para que você conheça os seus direitos.

Situações que geram o Período de Graça

Agora vamos mostrar qual a duração deste período de graça e o que gera este direito, confira:

  • Mantém até 12 meses, quando interrompidas as contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Mantém até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
  • Mantém até 12 meses, após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
  • Mantém até 03 meses, após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; 
  • Mantém até 06 meses, após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Existem, ainda, algumas situações nas quais esses períodos que informamos podem ser prorrogados.

  • Prorrogação de 12 meses: quando o segurado possuir mais de 120 contribuições mensais sem interrupção 

Nesse caso, o segurado terá direito, ao total, a 24 meses de carência.

  • Esse prazo de 24 meses poderá ser prorrogado por mais 12 meses, quando o segurado está desempregado. 

No total serão, portanto, 36 meses nos quais mesmo sem contribuir a pessoa manterá a sua qualidade de segurado e poderá receber benefícios previdenciários.

  • Prorrogação por mais 06 meses: essa prorrogação é destinada ao segurado facultativo que tenha recebido por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Analise cada caso e identifique os seus direitos. Se os seus benefícios lhe forem negados indevidamente busque o auxílio de um advogado previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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