Seguro desemprego para Domésticas e Pescadores Artesanais – Regras para 2020

seguro desemprego

O seguro desemprego passou por mudanças e vamos te contar as regras deste benefício para 2020.  O seguro desemprego é um benefício com o objetivo de dar auxílio financeiro para quem foi demitido sem justa causa ou despedido de forma indireta.

Qual a Mudança para o Seguro Desemprego em 2020?

  • Será descontado do seguro desemprego a contribuição do INSS;

Isso, na prática, quer dizer que o seguro desemprego integra o salário de contribuição, ou seja, conta para fins de aposentadoria.

Para qual tipo de doméstica e pescador é destinado o Seguro Desemprego?

  • Para o pescador profissional durante o período do defeso desde que seja:
    • Pescador artesanal;
    • Pescador individual;
    • Pescador que atue em regime de economia familiar, mesmo que utilizando a ajuda eventual de parceiros.

O período do defeso é a época na qual os pescadores estão impedidos de exercer sua profissão, tendo em vista que os animais estão se reproduzindo na natureza.

  • Para o doméstico que contribua para o INSS como empregado de carteira assinada.

Os trabalhadores domésticos podem receber o benefício quando prestam serviço de forma contínua a uma pessoa ou à família por mais de 2 vezes na semana, além disso é necessário que haja demissão sem justa causa.

Quais são os Requisitos para este benefício?

Dentre os principais requisitos para a concessão do benefício para o DOMÉSTICO estão:

  • Exercido o trabalho como empregado doméstico por ao menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Recebimento de salários de pessoa física;
  • Não receber (no momento da solicitação do seguro desemprego) nenhum benefício da Previdência Social com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;

Já para o PESCADOR os requisitos são:

  • Ser cadastrado no INSS como segurado especial;
  • Ter o comprovante de venda do pescado ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa (os documentos devem ser referentes ao período dos últimos 12 meses que antecederam o início do defeso).
  • Comprovar que exerceu a atividade de pesca de forma ininterrupta (sem intervalos), com exceção do período de defeso;
  • Não receber (no momento da solicitação do seguro desemprego) nenhum benefício da Previdência Social com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
  • Não possuir vínculo de emprego ou qualquer outra relação de trabalho e de renda decorrente da pesca. ​

Qual é o Número de parcelas devido?

O trabalhador doméstico possui o direito de usufruir de 3 parcelas de seguro desemprego e o prazo para pedir esse benefício é entre o 7º e o 90º dia após a demissão.

Para o pescador será concedido o seguro para o período de defeso, ou seja, 4 meses e o prazo para requerer o benefício é de até 120 dias do início da proibição.

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