Mudanças no critério econômico do BPC LOAS: entenda tudo que está acontecendo

Mudanças no critério econômico do BPC LOAS: entenda tudo que está acontecendo

Mudanças no critério econômico do BPC LOAS: entenda tudo que está acontecendo

O PBC é um benefício assistencial para pessoas de baixa renda, ou seja, o requisito principal para receber este benefício é o critério econômico.

Esse tópico passou por algumas mudanças que deixaram os beneficiários e pessoas que pretendem receber o benefício, confusas. Pensando nisso, vamos passar essa história a limpo para que você possa entender, de uma vez por todas, como funciona o critério econômico do BPC e quais são os seus direitos.

 

O que é o LOAS?

LOAS é o nome popular dado ao BPC – Benefício de Prestação Continuada, destinado àqueles que não possuem condições para prover o próprio sustento.

Trata-se de um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, para pessoas que vivam em condição de miserabilidade e sejam:

  • Idosos com 65 anos de idade ou mais; ou
  • Pessoas com deficiência que comprovem sua impossibilidade de trabalhar e participar em paridade de condições com o restante da sociedade.

Observe que são critérios cumulativos, ou seja, além da renda máxima, a pessoa, ainda sim, precisará cumprir um dos requisitos acima.

Mas, agora, vamos explicar como funciona o critério econômico para ter direito ao benefício.

 

Critério Financeiro para receber o LOAS

Como mencionamos, outro critério essencial para receber o benefício é o critério financeiro.

O solicitante deve possuir renda inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar.

A legislação define claramente quem são as pessoas que vão compor a renda familiar:

  • cônjuge (marido/esposa) ou companheiro;
  • os pais, ou a madrasta/padrasto;
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Portanto, esse é o limite do que a lei determina como grupo familiar.

Além disso, também estabelecem que é obrigatório viver sob o mesmo teto, para que sejam considerados como um grupo familiar.

É importante que isso fique claro, pois na prática surgem muitas dúvidas como:

  • Mais de uma casa no mesmo terreno do requerente do benefício, essas pessoas, integram o grupo familiar? 
  • avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos, primos que morem na mesma casa integram o grupo familiar? 

A resposta para essas perguntas é NÃO. Portanto a renda dessas pessoas não conta para o cálculo deste benefício. 

Com a vinda da Lei 14.176 de 22 de Junho do ano de 2021, cumprindo os requisitos que serão avaliados pelo INSS, o cidadão poderá receber o benefício ainda que a renda por pessoa do grupo familiar seja de ½ salário mínimo, para isso é necessário preencher o critério abaixo.

  • o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Os cidadãos que têm o benefício negado injustamente podem entrar com um recurso no INSS, ou, em último caso, até mesmo ingressar com um processo judicial.

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