Auxílio de R$ 600,00 e R$ 1.200,00 reais devido ao Coronavírus. Descubra se você possui este direito

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O Governo Federal liberou o auxílio emergencial que às pessoas que não possuem carteira assinada e foram atingidas financeiramente diante da Pandemia causada pelo Coronavírus.

Esse auxílio tem duração de 03 meses e ajudará milhões de brasileiros a sobreviver em tempos de crise.

Vamos conhecer quem são as pessoas que possuem este direito e o que você pode fazer para obter este direito.

Quem possui direito ao Auxílio Emergencial?

Possuem direito ao benefício:

  • Trabalhadores a partir de 18 anos que:
  • Estão desempregados ou exerçam trabalho nas condições abaixo:
    • Microempreendedores individuais (MEI);  
    • Contribuinte individual da Previdência Social; 
    • Trabalhador Informal.
  • O solicitante deverá, ainda, pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo – R$ 522,50 – ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos – R$ 3.135,00.

Importante lembrar que existe um grupo de pessoas que não podem receber este benefício.

São elas:

  • Quem está empregado (emprego formal com Carteira Assinada);
  • Quem está recebendo Seguro Desemprego;
  • Quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    • Exemplos:
      • LOAS (BPC – Benefício de Prestação Continuada)
      • Auxílio Doença
      • Aposentadoria
      • Etc.
  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Uma exceção é o beneficiário de bolsa família. 

Isso quer dizer que o beneficiário poderá receber o auxilio emergencial, porém não será acumulado, receberá apenas o de maior valor.

Após cessado o auxílio, a pessoa o bolsa família normalmente.

Quem pode Receber R$1.200,00?

Mães e pais que sejam chefes de família, ou seja. Atuem sozinhos na criação dos filhos.

Como fazer para Receber este benefício?

Quem está cadastrado no Cadúnico e no Bolsa Família receberá o benefício automaticamente.

Quem não possui este cadastro deverá baixar o aplicativo e fazer um cadastro para receber o auxílio.

Os aplicativos se encontram disponíveis abaixo:

O aplicativo é gratuito, inclusive para pessoas que possuam contas pré-pago e estejam sem crédito para habilitar a internet.

Quando as pessoas poderão receber o auxílio?

Abaixo segue a agenda de pagamento do benefício! Lembrando que para as pessoas que se cadastrarem no aplicativo o dinheiro poderá ser enviado em até 05 dias úteis do cadastro.

  • 09/04  – Inscritos no CADÚNICO com poupança na Caixa ou Conta Corrente no Banco do Brasil
  • 14/04  – Inscritos no CADÚNICO que não recebem bolsa família e não tem conta na Caixa ou Banco do Brasil
  • 14/04  – MEI, Trabalhadores Informais e Contribuintes Individuais cadastrados no aplicativo.
  • 16/04  – Para quem recebe o Bolsa Família (com o NIS final 1)
  • 17/04  – Para quem recebe o Bolsa Família (com o NIS final 2)
  • 20/04  – Para quem recebe o Bolsa Família (com o NIS final 3)
  • 22/04  – Para quem recebe o Bolsa Família (com o NIS final 4)
  • 23/04  – Para quem recebe o Bolsa Família (com o NIS final 5)
  • 24/04  – Para quem recebe o Bolsa Família (com o NIS final 6)
  • 27/04  – Para quem recebe o Bolsa Família (com o NIS final 7)
  • 28/04  – Para quem recebe o Bolsa Família (com o NIS final 8)
  • 29/04  – Para quem recebe o Bolsa Família (com o NIS final 9)
  • 30/04  – Para quem recebe o Bolsa Família (com o NIS final 0)

Acompanhe-nos para ficar sabendo dos conteúdos relacionados ao Direito Previdenciário de forma atualizada.

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