Pai pode receber o auxílio-maternidade se a mãe falecer?

Pai pode receber o auxílio maternidade

Esse direito vem sendo cada vez mais reforçado, mas ainda gera muitas dúvidas aos segurados.

Pensando nisso, hoje vamos falar sobre esse importante direito e quais são as condições para que o benefício possa ser concedido.

Se você se encontra nessa situação e está tendo problemas para receber o seu benefício, busque o apoio de um advogado previdenciário e descubra os seus direitos.

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário devido à mãe que dá luz ao filho, ou quando lhe é concedida a adoção.

Este benefício permite que a segurada se afaste por 120 dias de licença recebendo seu salário, na verdade, recebendo o benefício de salário maternidade.

Quais segurados têm direito ao benefício?

Podem usufruir do benefício os seguintes segurados previdenciários:

  • Trabalhadoras com Carteira Assinada (inclusive domésticas);
  • A contribuinte MEI (Micro Empreendedora Individual);
  • A contribuinte Individual Facultativa;
  • Desempregada (desde que esteja no período de graça);

O Período de graça ocorre quando o segurado, mesmo sem contribuir para o INSS, ainda faz jus a todos os benefícios previdenciários.

Um exemplo é a demissão sem justa causa do funcionário que gera, em regra, 12 meses de período de graça.

As situações que geram esse período de graça estão previstas em Lei. Acompanhe nosso conteúdo que sempre damos dicas sobre esses direitos, inclusive sobre as situações que geram o período de Graça.

Pais podem receber o salário maternidade?

Este benefício é a luta de muitos pais. Agora este direito está oficialmente estabelecido.

Trata-se Uma espécie de “pensão maternidade” e o reconhecimento veio através do Decreto 10.410/20.

Pelo que dispõe o texto do referido Decreto, o pagamento deste benefício ao pai será concedido quando ocorrer o óbito da segurada que inicialmente receberia o salário-maternidade.

Portanto, o pai possui o direito de receber o pagamento do benefício pelo tempo restante que a mãe, que veio a óbito, não usufruiu.

É importante frisar que apesar do Decreto ter previsto essa hipótese, facilitando que muitos pais recebam o benefício, existem outras situações que também ensejam o recebimento do benefício.

Por exemplo, este direito é plenamente possível nos casos de adoção, na qual, um dos pais poderá receber o benefício, independente de ser homem ou mulher.

Se você está com problemas para receber ou requerer o seu benefício busque o auxílio de um advogado previdenciário.

Vale lembrar que o benefício pode ser concedido apenas a um dos pais, jamais simultaneamente. 

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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