Reforma da previdência trouxe prejuízos ao salário maternidade?

salario maternidade

O salário maternidade não sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Se você quer saber mais sobre esse benefício, continue conosco e confira essas dicas.

O que é o salário maternidade?

É um benefício concedido em virtude da licença maternidade, no qual a segurada do INSS se afasta de suas atividades em função de nascimento, aborto ou adoção de criança. O Salário Maternidade contempla, em regra, 120 dias de licença sem trabalhar. Nos casos de aborto espontâneo o prazo da licença-maternidade é de 14 dias, não sendo aplicado o prazo convencional de 120 dias.

O benefício será concedido nos casos de:

  • Parto
  • Normal
  • Antecipado
  • Aborto espontâneo
  • Bebê Natimorto 
  • Adoção (para crianças até 12 anos)

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

O direito é concedido às trabalhadoras:

  • Carteira Assinada (inclusive domésticas);
  • Contribuinte MEI (Micro Empreendedora Individual);
  • Contribuinte Individual Facultativa;
  • Desempregada (desde que esteja no período de graça);

O período de graça é aquele em que mesmo sem contribuir a pessoa ainda é caracterizada como segurada social e faz jus a todos os benefícios previdenciários.

Qual a documentação necessária para o Salário Maternidade?

O portal do INSS menciona que para fazer o pedido podem ser solicitados os seguintes documentos:

  • O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
  • O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Nos casos de benefício rural, deverá ser apresentado, ainda:

  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).

Qual é o valor do benefício?

Confira no quadro abaixo quais são as regras para pagamento desse benefício:

 

TIPO DE SEGURADA VALOR DE BENEFÍCIO 
Empregada – GERAL Equivalente a sua remuneração integral
Trabalhadora Avulsa Equivalente a sua remuneração integral
Empregada – DOMÉSTICA Equivalente ao valor do último salário de contribuição
Segurada Especial            (Regime Individual) 1/12 do valor sobre o qual incidiu a ultima contribuição anual 
Segurada Especial em regime de Economia Familiar 1 Salário Mínimo
Demais Casos 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses

 

Essas são as nossas dicas essenciais para quem vai receber o benefício de salário maternidade. 

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