Agora é Lei: Visão Monocular considerada como deficiência!

Agora é Lei: Visão Monocular considerada como deficiência!

A visão monocular foi finalmente enquadrada como deficiência e isso traz consequências importantes para os direitos previdenciários dos segurados. 

Quer saber como fica sua aposentadoria após essa notícia, nos acompanhe neste conteúdo que vamos explicar todos os pontos para você ficar ciente sobre os seus direitos.

Visão Monocular considerada como deficiência!

A Visão Monocular é a cegueira de um dos olhos. As pessoas que passam por este tipo de limitação têm dificuldade em relação à noção de distância, profundidade e espaço. Isso  prejudica a coordenação motora e, por consequência, o equilíbrio. 

Este tipo de deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

Este ano, 2021, finalmente os portadores de visão monocular receberam o reconhecimento dessa condição como deficiência através da Lei nº 14.126/2021.

Através dessa lei, os segurados portadores de visão monocular podem se aposentar pela Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que estabelece regras muito mais vantajosas quando comparamos com as regras da Aposentadoria Comum, vamos conferir as regras.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

Esse tipo de aposentadoria permite ao segurado se aposentar por idade ou tempo de contribuição, sendo:

APOSENTADORIA POR IDADE:

Os requisitos para obter essa aposentadoria são:

60 anos de idade – Homem;

55 anos de idade – Mulher

15 anos de Contribuição

Nesta modalidade o requisito exigido é apenas a idade, o tempo de contribuição e a existência de uma deficiência, independente do seu grau. Diferentemente da Aposentadoria por tempo de Contribuição, como veremos abaixo.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:

Deficiência grave: 

25 Anos de Contribuição – Homem;

20 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência média: 

29 Anos de Contribuição – Homem;

24 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência leve: 

33 Anos de Contribuição – Homem;

28 Anos de Contribuição – Mulher;

Por esta regra, ao contrário da outra, não se avalia a idade do contribuinte, mas tão somente o seu tempo de contribuição e grau de deficiência.

O grau da deficiência é um critério analisado pelo INSS através da perícia previdenciária agendada após a solicitação do benefício.

O valor da Aposentadoria por Idade é 70% + 1% para cada ano trabalhado e o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é 100% do salário de benefício.

Observando essas regras você percebe que são muito mais vantajosas do que as regras da aposentadoria comum e o motivo para isso é que este tipo de aposentadoria não passou pela Reforma da Previdência. Portanto, buscar este direito é alcançar uma aposentadoria mais vantajosa.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: