Aposentadoria especial insalubridade: como conseguir esse direito?

Saiba quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade e o passo a passo para solicitar esse benefício.

Você sabe quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade? Essa é uma pergunta muito comum entre os profissionais, bem como as especificações do processo.

Para te ajudar, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria especial insalubridade: quem pode, quais os requisitos para solicitar e como funciona o trâmite. Confira!

Quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade?

A aposentadoria especial insalubridade é concedida aos profissionais que têm contato direto com agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos, biológicos ou químicos.

Você tem direito a esse benefício se seguir alguns requisitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme vamos explicar mais tarde. Mas para entender melhor o processo, olha só quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade:

  • Profissionais da saúde (como médicos e enfermeiros, por exemplo)
  • Metalúrgicos (por exposição a agentes físicos e químicos, como ruídos e manganês)
  • Marceneiros (também por exposição a agentes físicos, como ruídos e poeira)
  • Mineradores (por exposição a agentes químicos, físicos e biológicos)

O decreto 3048/1999 determina as normas para esse benefício e classifica as atividades em grau leve, médio e grave conforme o nível de exposição aos agentes nocivos.

Quais as regras para aposentadoria especial insalubridade?

Agora sim vamos falar sobre as regras para aposentadoria especial insalubridade. É importante ficar atento a elas para realizar o processo de forma correta.

Para facilitar os trâmites, o mais indicado é contratar um advogado previdenciário, que tem domínio sobre o assunto e pode te orientar da melhor maneira.

Mesmo assim, é importante conhecer as regras para aposentadoria especial insalubridade, assim você consegue distinguir todos os seus direitos. Olha só quais são os requisitos:

1-Tempo de contribuição

Uma das principais dúvidas sobre aposentadoria é relacionada ao tempo de contribuição: afinal, quanto tempo é preciso para poder solicitar minha aposentadoria especial?

No caso da aposentadoria especial insalubridade, o tempo varia conforme o agente nocivo. Para atividades com agentes nocivos de grau leve, o profissional pode se aposentar com 25 anos de contribuição, para grau médio são 20 anos e para grau leve 15.  

2-Carência para aposentadoria

Outra exigência na aposentadoria especial por tempo de contribuição é o tempo de carência. Por isso é importante estar em dia com os pagamentos de contribuição ao INSS.

Em casos de insalubridade é necessário comprovar, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS.

3-Idade

Outra dúvida comum é em relação a idade mínima para solicitar aposentadoria, mas neste caso não é preciso se preocupar com esse item.

As regras para aposentadoria especial insalubridade não definem idade mínima, portanto basta comprovar tempo de contribuição e carência para solicitar o benefício.

Mas, fique atento: se aprovada, a reforma da previdência pode alterar essa e outras regras. Confira:

  • O profissional não poderá se aposentar com o valor integral do salário: o valor passa a ser 60% da média salarial, mas pode ser aumentado caso você ultrapasse os 20 anos de contribuição. Neste caso, cada ano extra representa um aumento de 2% no valor da aposentadoria.
  • Os trabalhadores entrarão no esquema de pontos da reforma da previdência, tendo que acumular, no mínimo, 86 pontos.
  • O tempo de contribuição mínimo será de 20 anos.
  • A idade mínima proposta é de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Como já indicamos, o melhor a se fazer é contar com ajuda profissional para facilitar e agilizar os trâmites.

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