Renda per capita do LOAS 2020

LOAS

O LOAS é um benefício concedido aos brasileiros que necessitam de apoio para subsistência e não são segurados do INSS, ou seja, não fazem contribuições para o INSS.

Trata-se de um benefício assistencial, por essa razão não exige contraprestação financeira (contribuição para o INSS).

A renda per capita do LOAS foi um tema de muita polêmica no ano de 2020 e por isso hoje vamos esclarecer como está este assunto hoje, através de uma fonte atualizada e confiável.

Continue a leitura deste conteúdo e saiba quais são os requisitos exigidos atualmente para o pagamento do LOAS.

LOAS – Quais são os requisitos?

O Benefício Assistencial, mais conhecido como LOAS, ajuda muitas famílias a sobreviverem através de um valor mínimo de benefício que não exige qualquer contraprestação financeira, ou seja, basta cumprir os requisitos de idade, saúde, e renda para que o benefício seja concedido.

Os requisitos hoje são:

  • Ter 65 anos de idade ou mais;
  • Viver em estado de Pobreza, ou seja, ter renda familiar de ¼ do salário mínimo atual;
  • Não receber qualquer outro benefício do Governo;
  • Pessoas com deficiência que preencham os requisitos, também têm direito ao benefício.

Vale ressaltar que as pessoas com deficiência não precisam preencher o requisito idade.

Qual é a Renda Familiar para ter direito ao benefício?

Sobre este assunto houve grande movimentação no ano de 2020, pois muito se especulou sobre um aumento na renda per capita.

Na prática, se a renda aumenta significa que muitos outro brasileiros teriam direito ao benefício.

Hoje se permite que os segurados que tenham renda de até ¼ do salário mínimo possam receber o benefício, se houvesse o ajuste, brasileiros com renda per capta de meio salário mínimo poderiam receber o benefício.

Esta proposta foi feita pelo Congresso Nacional, porém foi vetada pelo atual presidente da república.

Hoje a publicação da lei está suspensa aguardando o julgamento de uma ação que foi proposta pela AGU – Advocacia Geral da União defendendo os argumentos do veto e pedindo que o critério de renda de ¼ per capita seja mantido.

Conclusão

Apesar de o Congresso Nacional ter dado continuidade a lei que ampliava a renda per capita para ½ (meio) salário mínimo, além do veto, a AGU, Advocacia Geral da União, entrou com uma ação judicial (ADPF – Arguição de descumprimento de preceito fundamental) para que seja mantida a renda per capita de ¼ do salário mínimo e por isso, enquanto não for julgada essa ação se mantém, em vigor que está hoje em vigor.

Pela Lei atual, como citamos, o critério é ¼ do salário mínimo. Acompanhe nossos conteúdos, pois qualquer novidade sobre este caso traremos para o seu conhecimento.

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