Pensão por Morte pode ser Dividida entre a esposa separada de fato e a atual companheira?

Pensão por morte

Essa questão ainda gera muitas dúvidas entre os beneficiários da pensão por morte, principalmente daqueles que se descuidam ao formalizar um divórcio.

Nos acompanhe neste artigo e entenda quais são os direitos das partes envolvidas nessa situação e o que pode fazer para que isso seja evitado.

Como este problema pode surgir?

Vamos supor que Maria e João sejam casados e desejem se separar. Cada um segue o seu caminho, porém eles não formalizam o divórcio.

Isso significa que essa é uma separação de fato, ou seja, ocorreu no mundo dos fatos, mas não ocorreu legalmente. 

Legalmente é necessário o divórcio para que seja concretizado o rompimento de do laço conjugal entre as partes.

Após, separados de fato, Maria e João seguem a sua vida e João encontra uma nova parceira, Rita.

João acaba falecendo e Rita deseja receber a pensão por morte. Porém, Maria e legalmente é a única que está cadastrada no INSS como dependente de João, já que os dois ainda são casados “no papel”, ou seja, legalmente.

Existe e hipótese de Maria e Rita dividirem o recebimento da pensão por morte? Sim.

Isso é possível porque Maria ainda é legalmente esposa de João e Rita, caso comprove sua união estável, também é detentora de direitos, pois a união estável também dá direito à pensão por morte.

Como isso pode ser Evitado?

Sempre alertamos que o casamento é um vínculo muito forte entre duas pessoas. No nosso exemplo, para que Rita tenha direito ao benefício ela precisará comprovar sua união estável e ainda sim será dividida com Maria.

Para que isso seja evitado, ao iniciar um relacionamento com uma pessoa se certifique de que ela seja solteira ou, ao menos, não possua vínculos legais com outra pessoa.

Por vínculos legais podemos citar não só o casamento como a União Estável registrada em Cartório.

Essas duas formas de concretizar laço devem ser desfeitas na separação, caso contrário continuam a valer os direitos civis entre essas partes.

Você está nessa situação e não consegue seus direitos?

Como dissemos, a esposa “no papel” consegue receber a pensão com facilidade, mas pode ser que você, a companheira antes do falecimento do segurado, tenha dificuldades em comprovar sua união estável para efeitos legais.

Por isso recomendamos que busque a ajuda de um advogado previdenciário para indicar quais são os direitos avaliando e seu caso concreto.

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