É possível concessão simultânea de pensão a companheira e cônjuge?

É permitido que a companheira de fato e a esposa recebam a pensão ao mesmo tempo? Neste post vamos esclarecer essa dúvida, portanto se você quer saber mais sobre o assunto, nos acompanhe este artigo.

Companheira e cônjuge recebendo a pensão ao mesmo tempo: PODE?

A resposta é SIM, mas essa não é a regra. Por isso, vamos explicar os desdobramentos dessa situação para que você possa compreender quando isso será possível. 

Primeiramente é importante esclarecer quem é a companheira.

A companheira é aquela pessoa que está com outra sem um vínculo formal de casamento, ou seja, é uma pessoa que vive em união estável. 

É comum encontrarmos pessoas que vivem em união estável com uma pessoa e são casadas no papel com outra. 

Isso acontece pois, os cônjuges se separam de fato, ou seja, tomam rumos separados na vida e se envolvem com outras pessoas, porém não oficializam o divórcio.

Quando a situação é essa, a companheira tem direito a pensão por morte, mas para isso é preciso comprovar a união através de documentos. 

Se você tem dúvidas sobre quais documentos apresentar nessas situações, fizemos um post dedicado a isso que você pode conferir clicando aqui.

  • E a esposa, como fica nesses casos?

Se a companheira comprovar sua união estável e restar provado que a esposa estava separada de fato, ela só terá direito se ficar provada a dependência ao ex-marido, com prestação de alimentos.

Essa mesma regra se aplica ao cônjuge separado judicialmente.

É possível a divisão do benefício entre a esposa separada de fato e a companheira do falecido?

A concessão simultânea do benefício pode ser feita, porém, é preciso verificar cada caso, ou seja, se as duas partes realmente têm direito ao benefício.

Por isso, nesse e em outros casos, é importante que um advogado previdenciário analise a situação e verifique os direitos das partes para auxiliar.

Quando o beneficiário da previdência social falece quem a princípio tem direito a receber a pensão por morte?

Legalmente falando, existe uma ordem para o recebimento deste benefício, a princípio quem tem direito de receber a pensão por morte são:

  • Filhos, enteados e menor tutelado em geral até os 21 anos de idade;
  • Filhos, enteados e menor tutelado inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Marido, mulher, companheiro(a) em união estável ou cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;

Esses fazem parte da lista de beneficiários necessários, não havendo nenhum nessa lista, os beneficiários abaixo podem requerer a pensão, confira:

  • Pais, desde que comprovem dependência;
  • Irmãos até 21 anos de idade, ou sem limite de idade em casos de invalidez ou deficiência, todos devem comprovar dependência.

Portanto, agora você já sabe que existe este direito e para exercê-lo é preciso analisar o caso concreto para verificar as circunstâncias. Por isso, é importante que um advogado previdenciário analise a situação e identifique os seus direitos.

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