Como ficou a Aposentadoria do Professor Após a Reforma da Previdência?

aposentadoria de professor

Antes da Reforma o professor da rede pública e privada tinham regras diferentes para concessão da aposentadoria e também para o valor do benefício.

A partir do dia 13 de Novembro de 2019, com promulgação da Reforma da previdência, as regras são as mesmas para o setor público e Privado.

Vale lembrar que até agora Estados e Municípios não estão obrigados a seguir as regras da Reforma, então, por enquanto, essas regras são válidas apenas para professores da rede particular e federal.

Porém, a PEC nº 133/19, que tramita paralela à reforma, prevê a inclusão de Estados e Municípios nas novas regras trazidas pela reforma. Essa PEC está na Câmara dos Deputados para votação e se você é um professor do município ou estado, acompanhe nosso conteúdo para ficar por dentro das novidades no cenário previdenciário.

Pois bem, então vamos conhecer as novas regras e as regras de transição trazidas pela Reforma para os Professores.

aposentadoria de professor

REGRAS DE TRANSIÇÃO:

      • Regra da idade mínima:

Homem: 56 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição; 

Mulher: 51 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição; 

A partir de 2020 somam 06 meses de idade até completar 57 anos de idade para os homens e 52 anos de idade para as mulheres. 

      • Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 81 pontos; 

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 91 pontos;

A partir de 2020 aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

NOVAS REGRAS

      • Regra da idade mínima:

Homem: 60 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição; 

Mulher: 57 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição; 

Para os servidores públicos é necessário preencher além dos requisitos citados mais 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

VALOR DA APOSENTADORIA

O valor da aposentadoria antes da reforma era uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho 1994 até o ultimo salário de contribuição antes da solicitação do benefício. 

Para os professores da rede privada, sobre este valor ainda havia a incidência do Fator Previdenciário.

Agora as regras são totalmente diferentes e se enquadram da mesma forma para professores da rede pública privada.

Salário de benefício:

  • Corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até mês anterior à solicitação.

O valor da aposentadoria será:

  • 60% do Salário de Benefício como base;
  • + 2% por ano, após o 20º ano de contribuição. 

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