Fator Previdenciário na Reforma da Previdência, entenda quando ele é aplicado e qual é a sua função

O Fator Previdenciário é um índice aplicado na hora de calcular o valor da aposentadoria.

A intenção deste índice é fazer com que a pessoa que se aposenta mais cedo ou com menos tempo de contribuição receba uma aposentadoria menor.

Existem casos em que o valor da aposentadoria poderá ficar maior, porém, para isso a pessoa acaba tendo que se aposentar com uma idade muito avançada e com muito mais tempo de contribuição.

Como é feito o cálculo do Fator Previdenciário?

Para calcular este índice são levados em consideração os seguintes requisitos:

  • Idade;
  • Expectativa de Sobrevida;
  • Tempo de Contribuição.

Esses requisitos, como dissemos anteriormente, visam diminuir valor da aposentadoria de quem é mais novo ou possui menos tempo de contribuição.

A fórmula é a seguinte:

As siglas utilizadas nesta fórmula são:

  1. F: Fator Previdenciário;
  2. TC: Tempo de Contribuição até o momento da aposentadoria;
  3. A: Alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
  4. Es: Expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
  5. Id: Idade no momento da aposentadoria;

Expectativa de sobrevida é um estudo elaborado pelo IBGE (Tábuas Completas de Mortalidade). Ele é utilizado para o cálculo quando a fórmula pede a sobrevida e ambos os sexos devem ser considerados nessa hora. 

Os dados do IBGE podem ser conferidos clicando aqui.

Este é um cálculo complexo, dessa forma, caso você não consiga realizá-lo, procure o auxílio de um profissional para poder te ajudar com essa demanda.

O Advogado Previdenciário além de te auxiliar nessa etapa também poderá fazer o Planejamento Previdenciário avaliando se vale a pena utilizar buscar uma regra na qual recai o Fator Previdenciário ou se existe opção mais vantajosa para a sua aposentadoria.

O Fator Previdenciário acabou após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças no setor previdenciário e uma delas é a forma de cálculo dos benefícios.

O fator deixou de ser um índice oficialmente aplicado e agora a regra geral de aposentadoria é 60% do salário de benefício + 2% por ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição.

Com a instituição desta nova regra se tornou desnecessária a aplicação do Fator previdenciário, já que esta nova regra, de forma até mais simples, já analisa o valor da aposentadoria em virtude do tempo de contribuição.

A única regra que ainda está sujeita ao Fator Previdenciário é a do Pedágio de 50%.

Por essa regra, quem falta menos de 2 anos para se aposentar, poderá fazê-lo “pagando” um pedágio de 50% do tempo no qual faltava para se aposentar em 12/11/2019.

O valor da aposentadoria é 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.


Confira, também, nosso artigo sobre a Aposentadoria das Mulheres na Reforma da Previdência, clicando aqui.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: