Regra antiga, de Transição ou novas Regras?

Reforma da Previdência

Entenda em qual regra você se encaixa após a Reforma da Previdência.

Se você ainda está perdido com as regras que começaram a valer na Reforma da Previdência, vamos te ajudar. 

Neste artigo explicaremos quais os tipos de regras você poderá se encaixar: Regras Novas, Regras de Transição e Regras antigas.

Lembrando que a reforma trouxe muitas regras de transição e muitas novas regras, se você quer conferir cada uma delas, confira o nosso Blog.

Postamos as regras atualizadas de Direito Previdenciário para que você possa conhecer os seus direitos através de uma fonte segura. 

Após ler este material complemente sua leitura com artigos como:

Pois bem, vamos entender qual é o tipo de regra que você se enquadra!

Regras Antigas (Direito Adquirido)

As regras antigas são aquelas que tiveram validade até o dia 12/11/2019.

Ocorre que muitas pessoas, mesmo após a Reforma da Previdência, mantém este direito. 

Mas como isso é possível?

Através do chamado Direito Adquirido, todas as pessoas que preencheram os requisitos para se aposentarem até o dia 12 de Novembro possuem o direito de usufruírem das regras antigas.

Portanto, essas pessoas não precisam ter pressa em solicitar a aposentadoria. Muito pelo contrário, podem se planejar com calma, pois o direito às regras antigas será mantido.

Ter o direito adquirido é um grande benefício, visto que essas regras são muito mais favoráveis se comparadas às regras novas.

RESUMO: Regras Antigas se aplicam às pessoas que preencheram todos os requisitos para se aposentar até o dia 12 de Novembro de 2019.

Regras de Transição

As Regras de Transição servem como um meio termo entre as regras antigas e as novas regras.

Mesmo não sendo regras tão favoráveis, elas vieram para tentar trazer alguma vantagem em relação às novas regras.

RESUMO: Regras de Transição se aplicam às pessoas que começaram a contribuir antes de 13/11/2019, mas ainda não tinham preenchido os requisitos para se aposentarem.

Novas Regras

As novas regras se aplicam a todas as pessoas que começaram a contribuir do dia 13/11/2019.

As novas regras são as mais rigorosas e serão aplicadas aos novos contribuintes da seguridade social.

  • Conseguiu identificar em qual tipo de regra você se enquadra?

O próximo passo, agora, é conhecer a regra para sua aposentadoria, seja ela especial, por idade, etc.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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