Dicas sobre a contribuição para o INSS em 2020!

Contribuir com o INSS

Se você não trabalha de carteira assinada precisa ter atenção redobrada com a contribuição para o INSS!

Hoje nossas dicas vão esclarecer algumas dúvidas sobre as contribuições para a Previdência Social que vão ajudar, principalmente os profissionais autônomos, liberais além dos contribuintes facultativos!

1.Faça um cadastro para ser Segurado do INSS

Se você nunca contribuiu precisará fazer um cadastro perante o INSS para ter acesso ao NIT – Número de Registro do Trabalhador (equivalente ao PIS/PASEP).

Após o seu cadastro você começa a contribuir e poderá começar a ter direito aos benefícios previdenciários.

Faça este cadastro pelo MEU INSS ou pelo 135 (telefone).

2. Faça a escolha certa para o seu Plano de Contribuição

Existem dois planos, o normal ou o simplificado. Avalie cada caso com cuidado. 

O plano normal possui alíquota de 20% sobre a remuneração limitado ao teto do INSS.

Já o plano simplificado possui alíquota de contribuição mensal de 11% sobre o valor do salário mínimo, mas dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

Existe, ainda, o plano de contribuição destinado a pessoas de baixa renda. Essas pessoas deverão estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. A contribuição para essas pessoas será de apenas 5% sobre o salário mínimo. 

3. Pagamento de guias

O pagamento deve ser feito por meio de guia de recolhimento. Esta guia pode ser obtida no site do INSS ou efetuando a compra de um carnê e o preenchendo manualmente.

Quem recolhe sobre o valor do salário mínimo poderá pagar trimestralmente (a cada três meses). 

DICAS! 

  • A obrigação de pagar o INSS quando o contribuinte individual presta serviço para Pessoa Jurídica, é da empresa tomadora de serviço. 
  • Se a remuneração do segurado foi inferior a um salário mínimo é necessário que o segurado providencie a complementação para obter direito à aposentadoria.  
  • O segurado que presta serviço a mais de uma empresa (ou qualquer fonte pagadora) deve sempre estar atento para a soma das contribuições não ultrapassar o teto do INSS, tendo em vista que contribuições acima do teto não aumentam a aposentadoria, portanto se torna uma contribuição desnecessária. Caso isso já tenha acontecido, é possível solicitar a restituição dos valores pagos à maior ao INSS. 
  • O contribuinte Individual quando presta serviço para duas empresas ou mais, pode descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo salário de contribuição.
  • Toda empresa que contrata serviço de Contribuinte Individual deve fornecer um comprovante de pagamento devido pelo serviço prestado. Este comprovante deverá discriminar: 
    • Identificação completa da empresa, 
    • Número do CNPJ;
    • Número da inscrição do Contribuinte Individual que prestou os serviços;
    • Valor da remuneração paga;
    • Valor do desconto para o INSS.

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Confira, também, nosso artigo sobre: As regras do Pedágio na Reforma da Previdência.

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