Com o julgamento do tema 1031 ficou definido que o vigilante tem direito a se aposentar pela modalidade especial.
Para que isso seja possível, deve ser comprovado, para os períodos de atividade posteriores a 1995, o risco da atividade executada pelo vigilante.
Mas, afinal, como comprovar a atividade especial do vigilante?
Hoje vamos te dar algumas dicas de como pode ser feita essa comprovação.
Lembramos que diante de dificuldades, o segurado pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para registrar a solicitação de aposentadoria corretamente evitando que o benefício seja negado indevidamente e atrase todo o seu processo de conquista da Aposentadoria.
Tema 1031 – O que ficou decidido?
Como mencionamos brevemente na introdução deste post, através do julgamento do tema 1031 foi reconhecido ao vigilante o direito à Aposentadoria Especial.
Confira abaixo um trecho importante dessa decisão:
“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”
Portanto o vigilante tem este direito garantido, porém deve ficar atento à forma de comprovação da atividade especial.
Como comprovar a Atividade Especial
Pela decisão que vimos no tópico anterior até a publicação da Lei 9.032/1995 estes períodos são considerados de atividade especial, bastando que o segurado comprove que era vigilante.
Esse período é bem mais simples de comprovar.
Vale lembrar que os segurados que atuaram apenas parte do tempo como vigilantes nesse período e depois exerceram atividades normais, podem fazer a conversão deste tempo de vigilante (especial) em comum. Essa conversão aumenta em 40% o tempo de contribuição para os homens e 20% para as mulheres.
Mas, voltando ao tema 1031, para comprovar a atividade especial depois da publicação da Lei 9.032/1995 é necessária a apresentação de mais provas que possam confirmar que o segurado realmente sofria o risco no exercício de suas funções.
Isso pode ser comprovado, principalmente, através do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos e perigosos no seu ambiente de trabalho.
Ele deve ser fornecido na rescisão do contrato de trabalho, mas pode ser exigido pelo trabalhador em outro momento, se necessário.
Neste documento consta suas atividades exercidas e a quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto.
Caso a caso outros documentos também poderão ser utilizados para comprovar o risco, como a perícia Judicial no local de trabalho, recebimento de adicional de periculosidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, dentre outras provas.
Uma prova apenas nem sempre é o suficiente. O segurado deverá apresentar provas que sejam robustas o bastante para comprovar a o risco da atividade após 1995.
Em caso de dúvidas, busque o apoio de um Advogado Previdenciário para montar o pedido de forma correta para garantir seus direitos.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.