Auxiliar de dentista pode obter aposentadoria especial?

Auxiliar de dentista pode obter aposentadoria especial?

O auxiliar de dentista está em contato com os mesmos agentes que estão na rotina de trabalho do dentista. Isso significa que o auxiliar tem direito à aposentadoria especial?

Neste post vamos abordar este importante assunto e descobrir as regras para aposentadoria do auxiliar de dentista.

Aposentadoria especial do auxiliar de dentista

O Auxiliar de dentista tem direito à Aposentadoria especial, assim como os dentistas.

A Aposentadoria Especial é devida, pois existe no ambiente de trabalho o constante contato com agentes insalubres.

A insalubridade, nada mais é do que o contato com agentes que trazem prejuízos à saúde do trabalhador.

No caso dos auxiliares de dentista, a insalubridade é resultado do contato com agentes biológicos, como fungos, bactérias, parasitas e bacilos.

Regras para concessão do benefício

Para os auxiliares de dentista que atuaram nessa função ou em outras atividades especiais e completaram 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 podem se aposentar sem idade mínima exigida.

Quem consegue se aposentar por essas regras terá um benefício equivalente a 100% do salário de benefício.

Isso ocorre em função do Direito Adquirido que protege aqueles que atingiram os requisitos para aposentadoria antes da reforma, mas não se aposentaram ainda.

Ou seja, se você solicita a aposentadoria hoje e preencheu todos os requisitos para aposentadoria antes da reforma é um direito seu se aposentar pelas regras antigas.

Os segurados que não tinham preenchido os requisitos para aposentadoria antes da reforma devem se encaixam nas REGRAS DE TRANSIÇÃO.

Vamos conferir como ficam as regras de transição para os segurados especiais:

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Como comprovar a atividade especial?

Desde 2004, o documento oficial para comprovar a atividade especial é o PPP, o seu empregador deve providenciar este documento. 

O PPP carrega informações importantes sobre o tipo de insalubridade que existe no ambiente de trabalho e demonstra o seu nível de exposição, comprovando os seus direitos na hora de solicitar a Aposentadoria.

Para os segurados que estão com dúvidas para obter os documentos certos para aposentadoria e saber qual é o momento certo para se aposentar, busque o apoio de um advogado e faça o Planejamento Previdenciário.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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