Farmacêutico tem direito à aposentadoria especial?

aposentadoria especial do farmacèutico

O farmacêutico pode ter direito à Aposentadoria Especial, desde que, comprove a sua exposição ao risco. No entanto, essa comprovação nem sempre é simples. Por isso, muitos profissionais abrem mão do seu direito, e acabam perdendo 40% ou mais do valor do benefício. Leia essa postagem e entenda como funciona.

Nesse post você vai ver

  • O que é a aposentadoria especial do farmacêutico?
  • Como comprovar o seu tempo especial?

O que é a aposentadoria especial do farmacêutico?

Existem algumas profissões em que o profissional fica exposto ao risco. Imagine quantas pessoas que contem vírus e doenças transmissíveis passam pela farmácia todos os dias?

Ainda assim, alguém precisa fazer o trabalho de atender esses pacientes, não é? Esse profissional é o farmacêutico. Por isso, ele tem direito de se aposentar mais cedo e receber um benefício maior.

A aposentadoria especial do farmacêutico funciona da seguinte forma: caso você tenha atingido 25 anos de profissão antes do dia 12 de novembro de 2019, já pode se aposentar.

Já o cálculo da aposentadoria funciona da seguinte forma, você recebe 80% dos maiores salários recebidos desde julho de 1994 sem nenhum redutor de benefício.

Agora, se completou 25 anos de profissão depois do dia 12 de novembro de 2019 é necessário ainda ter 60 anos de idade.

Agora o cálculo da aposentadoria é feito da seguinte forma:

60% de todos os benefícios + 2% a mais para cada ano que a mulher trabalhar além dos 15 anos de profissão e o homem 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de profissão.

É possível ainda converter o tempo especial em comum e escolher a regra de transição mais vantajosa.  Para isso, é necessário conversar com o advogado especialista.

Leia mais: Aposentadoria Especial

Como comprovar o seu tempo especial?

Quando o profissional trabalha para uma farmácia é obrigação desta empresa fornecer a documentação para a aposentadoria especial. O documento indicado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Agora, se o farmacêutico tem a própria farmácia, é preciso que ele contrate uma empresa especialista em Segurança do Trabalho, para verificar as suas condições de trabalho e fornecer o PPP.

No PPP é especificado todas as atividades realizadas durante a jornada de trabalho. Esse documento é fundamental para comprovar o seu tempo especial. Na falta do PPP, no entanto, existem outros documentos que podem substituí-lo.

Contudo, é importante conversar com um advogado especialista. O profissional vai verificar o PPP e toda a sua documentação e analisar a regra mais vantajosa para que você receba a melhor aposentadoria.

Se quiser conversar comigo sobre o seu caso, clique no botão abaixo. 

 

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