Aposentadoria Especial

aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial era sem dúvida a mais vantajosa do INSS – (Instituto Nacional da Previdência Social) até a Reforma da Previdência, hoje, porém, é preciso analisar com calma, pois nem sempre esta é a melhor opção.

A boa notícia é que a Aposentadoria Especial ainda existe, o problema, é que ele sofreu sérias mudanças, principalmente em relação ao cálculo da aposentadoria. Dessa forma, mesmo quando a pessoa tem direito a aposentadoria especial é preciso analisar todas as opções para receber o benefício mais vantajoso. Nessa postagem vamos explicar como funciona na prática.

Neste post você vai ver

  • O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?
  • Como era a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?
  • Como ficou agora?

O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?

A aposentadoria especial é uma modalidade que se destina a todas àquelas pessoas que colocam a saúde ou a vida em risco em prol da sociedade. Isso acontece porque existem algumas profissões consideradas de risco que precisam ser executadas, e por mais que haja proteção, ela vai colocar o trabalhador em condições insalubres.

Dessa forma, mesmo consciente dos riscos, muitos trabalhadores deixam às famílias todos os dias, e vão para a linha de frente, exercerem funções essenciais tais como: enfermagem, a medicina, muitas engenharias, entre outras.

As enfermeiras, por exemplo, foram profissionais mais atingidas pela Covid-19, ainda assim, seguiram na luta contra o vírus. Esse foi apenas um exemplo da importância das profissões de risco.

Nada mais justo que essas pessoas que se sacrificam todos os dias tenham o direito a uma aposentadoria diferenciada. Afinal, seguir em exposição pode significar danos sérios à saúde.

Tem direito a essa modalidade de aposentadoria todas as pessoas que recebem insalubridade/periculosidade. Pessoas que trabalham em minas, dentro de escavações, profissionais da área da saúde, engenheiros químicos, pedreiros, e outros profissionais da construção civil, entre outros.

A aposentadoria especial é dividida em 3 modalidades de acordo com o risco em que a pessoa está exposta.

  • Baixo risco: Onde se encontram a maioria dos profissionais, profissionais da saúde, da construção civil, engenheiros, eletricistas.
  • Médio risco: os profissionais que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  • Alto risco: os profissionais que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Vejamos agora como funciona a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência!

Como era a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência bastava atingir um tempo mínimo de profissão em atividade de risco para ter o direito à aposentadoria. Não havia idade mínima. E o valor da aposentadoria era integral.

  • Profissões de baixo risco: Necessários apenas 25 anos de profissão
  • Profissões de médio risco: 20 anos de profissão
  • Profissões de alto risco: 15 anos de profissão

O cálculo da aposentadoria era feito da seguinte forma:

  • Média dos 80% dos maiores salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria; Sem nenhum redutor!

Isso significa, aposentadoria integral!

Todas as pessoas que atingiram os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 podem se aposentar através da aposentadoria especial utilizando a regra antiga. Hoje porém, a regra mudou, conforme veremos a seguir!

Como ficou agora?

Agora, ficou um pouco mais complicado e menos vantajoso se aposentar através da aposentadoria especial. Primeiro porque existe uma idade mínima, que para as profissões de baixo risco (profissionais da saúde, da construção civil, eletricistas) é de 60 anos. E depois, porque o cálculo da aposentadoria agora é o mesmo da regra geral, ou seja, incide redutores.

Vamos analisar os requisitos.

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.

O cálculo para a aposentadoria é o seguinte:

60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.

Sim, esse redutor, faz com que a pessoa já saia perdendo na largada, ao calcular todos os salários, e depois ainda perde 40%, bem diferente da regra antiga.

Porém, existe a regra de transição que ameniza a situação, conforme veremos agora.

Regra de transição da Aposentadoria Especial

Requisitos para homens e mulheres

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Nessa categoria estão a maioria dos profissionais que estão em atividades de risco como: enfermeiros, médicos, engenheiros químicos e etc.
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial.  Já nessa categoria estão os profissionais que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Por último estão os profissionais que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Já o cálculo é o mesmo da regra permanente.

60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.

No entanto, em alguns casos é mais vantajoso, realizar a conversão do tempo especial em tempo comum e utilizar uma das regras de transição em que não haja redutores, do que optar pela aposentadoria especial. Para ter certeza da melhor opção, é necessário fazer uma análise completa do seu caso.

Caso deseje conversar sobre a sua aposentadoria basta clicar no botão abaixo, será um prazer conhecer a sua história!

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