A Aposentadoria Especial era sem dúvida a mais vantajosa do INSS – (Instituto Nacional da Previdência Social) até a Reforma da Previdência, hoje, porém, é preciso analisar com calma, pois nem sempre esta é a melhor opção.
A boa notícia é que a Aposentadoria Especial ainda existe, o problema, é que ele sofreu sérias mudanças, principalmente em relação ao cálculo da aposentadoria. Dessa forma, mesmo quando a pessoa tem direito a aposentadoria especial é preciso analisar todas as opções para receber o benefício mais vantajoso. Nessa postagem vamos explicar como funciona na prática.
Neste post você vai ver
- O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?
- Como era a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?
- Como ficou agora?
O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?
A aposentadoria especial é uma modalidade que se destina a todas àquelas pessoas que colocam a saúde ou a vida em risco em prol da sociedade. Isso acontece porque existem algumas profissões consideradas de risco que precisam ser executadas, e por mais que haja proteção, ela vai colocar o trabalhador em condições insalubres.
Dessa forma, mesmo consciente dos riscos, muitos trabalhadores deixam às famílias todos os dias, e vão para a linha de frente, exercerem funções essenciais tais como: enfermagem, a medicina, muitas engenharias, entre outras.
As enfermeiras, por exemplo, foram profissionais mais atingidas pela Covid-19, ainda assim, seguiram na luta contra o vírus. Esse foi apenas um exemplo da importância das profissões de risco.
Nada mais justo que essas pessoas que se sacrificam todos os dias tenham o direito a uma aposentadoria diferenciada. Afinal, seguir em exposição pode significar danos sérios à saúde.
Tem direito a essa modalidade de aposentadoria todas as pessoas que recebem insalubridade/periculosidade. Pessoas que trabalham em minas, dentro de escavações, profissionais da área da saúde, engenheiros químicos, pedreiros, e outros profissionais da construção civil, entre outros.
A aposentadoria especial é dividida em 3 modalidades de acordo com o risco em que a pessoa está exposta.
- Baixo risco: Onde se encontram a maioria dos profissionais, profissionais da saúde, da construção civil, engenheiros, eletricistas.
- Médio risco: os profissionais que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
- Alto risco: os profissionais que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
Vejamos agora como funciona a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência!
Como era a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência bastava atingir um tempo mínimo de profissão em atividade de risco para ter o direito à aposentadoria. Não havia idade mínima. E o valor da aposentadoria era integral.
- Profissões de baixo risco: Necessários apenas 25 anos de profissão
- Profissões de médio risco: 20 anos de profissão
- Profissões de alto risco: 15 anos de profissão
O cálculo da aposentadoria era feito da seguinte forma:
- Média dos 80% dos maiores salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria; Sem nenhum redutor!
Isso significa, aposentadoria integral!
Todas as pessoas que atingiram os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 podem se aposentar através da aposentadoria especial utilizando a regra antiga. Hoje porém, a regra mudou, conforme veremos a seguir!
Como ficou agora?
Agora, ficou um pouco mais complicado e menos vantajoso se aposentar através da aposentadoria especial. Primeiro porque existe uma idade mínima, que para as profissões de baixo risco (profissionais da saúde, da construção civil, eletricistas) é de 60 anos. E depois, porque o cálculo da aposentadoria agora é o mesmo da regra geral, ou seja, incide redutores.
Vamos analisar os requisitos.
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.
O cálculo para a aposentadoria é o seguinte:
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.
Sim, esse redutor, faz com que a pessoa já saia perdendo na largada, ao calcular todos os salários, e depois ainda perde 40%, bem diferente da regra antiga.
Porém, existe a regra de transição que ameniza a situação, conforme veremos agora.
Regra de transição da Aposentadoria Especial
Requisitos para homens e mulheres
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Nessa categoria estão a maioria dos profissionais que estão em atividades de risco como: enfermeiros, médicos, engenheiros químicos e etc.
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Já nessa categoria estão os profissionais que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Por último estão os profissionais que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
Já o cálculo é o mesmo da regra permanente.
60% da média de todos os salários + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para a mulher e 20 anos de trabalho para o homem.
No entanto, em alguns casos é mais vantajoso, realizar a conversão do tempo especial em tempo comum e utilizar uma das regras de transição em que não haja redutores, do que optar pela aposentadoria especial. Para ter certeza da melhor opção, é necessário fazer uma análise completa do seu caso.
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