Nova decisão do STF sobre a contagem de tempo rural na Aposentadoria Híbrida

Aposentadoria Híbrida

A aposentadoria híbrida ajuda muitos segurados que atuaram na área rural e urbana a conseguirem o tão sonhado benefício de aposentadoria.

Se você quer saber a novidade trazida pelo STF que pode te ajudar na hora de se aposentar por essa modalidade continue este artigo e descubra os seus direitos.

Aposentadoria Híbrida: o que é?

A Aposentadoria híbrida nada mais é do que a contagem de tempo urbano e rural na hora de se aposentar.

Como sabemos existem modalidades separadas de Aposentadoria urbana (por idade e etc) e Aposentadoria Rural. Na híbrida, uma nova modalidade é criada para que ambos os tempos sejam contabilizados para atingir o tempo necessário para a aposentadoria.

Qual debate foi levado à Justiça?

A questão que foi levada a julgamento se refere à possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, aquela prevista no artigo 48, §3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.

Qual foi a Tese firmada pelo STJ?

O STJ firmou a tese de que o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/91, pode ser computado para fins de carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, §3º da lei 8213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

Após essa tese do STJ o INSS ingressou com um recurso para mudar essa decisão proferida pelo SRTJ. Este recurso foi analisado pelo STF que bateu o martelo proferindo uma decisão final sobre o tema.

Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre o tema 1104

O STF, no julgamento do tema 1104 definiu que a matéria não era constitucional, portanto, não havia razões para o STF se manifestar sobre a questão, devendo prevalecer o que determinou o STJ sobre o assunto.

Ou seja, por fim, prevalece tudo o que ficou definido pelo STJ, ajudando os segurados que possuem tempo de contribuição híbrida.

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