O barato que sai caro: consequências do salário pago “por fora”

O barato que sai caro: consequências do salário pago “por fora”

Para o empregador é sempre uma vantagem o salário pago “por fora”, já para o empregado o prejuízo pode ser grande.

Neste post vamos explicar quais são os prejuízos para quem recebe o salário por fora e o que é possível fazer nesses casos.

Se você está nessa situação ou conhece alguém que está, continue a leitura deste post e conheça os seus direitos.

O que é “salário por fora”

Apesar de ser uma prática comum adotada por empresas é uma medida ilegal e a finalidade é reduzir custos e encargos trabalhistas.

Conforme determinação do artigo 1º da Lei 8.137/1990, o salário “por fora” trata-se de crime contra a ordem tributária.

O crime se configura, pois existe uma omissão de informação por parte do empregador em prestar informações falsas de pagamento às autoridades.

Sabemos que o empregado normalmente aceita este tipo de contratação por falta de escolha ou por não compreender os prejuízos a longo prazo.

Pensando nisso, vamos listar quais são os prejuízos causados por esse tipo de contratação e o que você pode fazer para reverter essa situação.

Prejuízos da contratação “por fora”

Isso pode trazer sérios problemas financeiros e jurídicos para empregador e empregado. Separamos 5 consequências para colocar na balança antes de iniciar essa prática, confira!

  • Contribuição previdenciária

A aposentadoria e todos os benefícios do INSS calculados com base no salário, são calculados sempre com base no salário que consta na carteira.

Portanto, o salário por fora não integra a base de nenhum benefício previdenciário, inclusive da aposentadoria.

  • Redução do seguro desemprego
  • Recolhimento do FGTS a menor
  • Redução da base de cálculo de verbas como: 13º salário, aviso prévio e férias;

Todos esses direitos são calculados com base no salário de contribuição do trabalhador, portanto, o trabalhador será prejudicado, pois os benefícios levam em consideração apenas o salário da carteira e não o que é pago por fora.

O que fazer quando se está nesse tipo de contrato?

O ideal é conversar com o empregador e buscar uma solução amigável para que ele espontaneamente formalize a situação.

Caso isso não seja possível, o empregado pode entrar com um processo judicial pleiteando esses direitos na justiça.

Lembrando que isso pode ser feito ainda que o trabalhador tenha deixado a empresa.

Vale lembrar que essa ação pode ser ingressada até dois anos após a extinção do contrato de trabalho, cobrando até os últimos cinco anos. 

Portanto, quanto mais o trabalhador demorar para exigir os seus direitos, maior será o prejuízo.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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