Como saber se tenho qualidade de segurado?

Como saber se tenho qualidade de segurado?

Quem tem qualidade de segurado pode solicitar benefícios do INSS ainda que esteja desempregado, confira neste post: “Como saber se tenho qualidade de segurado”.

Nos acompanhe e fique por dentro deste importante direito.

O que é ter qualidade de segurado?

Ter qualidade de segurado significa que uma pessoa é segurada do INSS, da previdência social.

Ou seja, uma pessoa tem qualidade de segurado quando ela é inscrita a previdência social e faz suas contribuições. 

Em certas situações, como veremos mais adiante, o segurado mesmo sem contribuir mantém a sua qualidade de segurado. Isso acontece quando se está no período de graça.

São considerados segurados do INSS os seguintes trabalhadores:

  • Empregado;
  • Trabalhador Avulso;
  • Empregado Doméstico;
  • Contribuinte Individual;
  • Segurado Especial; e
  • Facultativo.

Portanto todos esses trabalhadores enquanto estiverem contribuindo, ou caso estejam no período de graça, mantém a qualidade de segurado.

Manutenção da qualidade

Neste tópico vamos mostrar em quais situações o segurado mantém a qualidade de segurado, confira as situações:

  • sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  • até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  • até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.

Veja que em algumas situações o segurado não está contribuindo, mas ainda sim mantém a qualidade de segurado. Isso é chamado de período de graça.

Todos esses prazos começam a contar a partir do mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Prorrogação do prazo da qualidade de segurado

Em determinadas situações o período de graça pode ser estendido além dos prazos que mencionamos acima, confira:

  • mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Confira com atenção todas essas hipóteses e entenda qual delas se encaixa no caso concreto.

Sobre nós

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